Homem é condenado a indenizar cunhada em R$ 5 mil por agressão em Amambai
Sentença reconheceu que agressões com socos e chutes configuraram violação à dignidade da vítima e determinou reparação por danos morais
JUSTIÇA EM MSA Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais à cunhada, após agredi-la com socos e chutes em Amambai. O episódio ocorreu em 24 de junho de 2017, quando a vítima tentava apaziguar uma briga entre o agressor e sua companheira, irmã da autora.
Um laudo pericial comprovou as lesões sofridas pela mulher. O caso também foi analisado na esfera criminal, resultando na condenação do réu por lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha (art. 129, § 9º do Código Penal). A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de MS e transitou em julgado em novembro de 2021.
Decisão cível reconheceu danos morais
Na esfera cível, o juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara da comarca de Amambai, ressaltou que, conforme o artigo 935 do Código Civil, a condenação criminal transitada em julgado torna incontroversa a obrigação de indenizar.
A sentença reconheceu que os danos morais são presumidos diante da gravidade das agressões, que atingiram a dignidade e a integridade física da vítima.
“A agressão física não se trata de mero dissabor cotidiano, mas de violação grave aos direitos da personalidade, o que exige a devida compensação”, destacou o magistrado.
Valor e caráter pedagógico
A indenização foi fixada em R$ 5 mil, montante considerado proporcional à gravidade da conduta, com caráter compensatório para a vítima e punitivo-pedagógico para o agressor. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data do fato.