Lavínia Kaucz | 01 de outubro de 2025 - 16h05

STF analisa vínculo empregatício de motoristas com apps; Uber enfrenta 21 mil processos trabalhistas

Empresa argumenta que relação é comercial, enquanto advogados de motoristas apontam controle algorítmico como subordinação

NACIONAL
Uber e 99 Pop anunciaram nesta semana o reajuste no valor das corridas - (Foto: Denize Rocha)

A Uber está no centro de uma disputa jurídica que pode mudar as relações trabalhistas no país. A empresa responde atualmente a 21 mil ações na Justiça do Trabalho de motoristas que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício. O tema começou a ser discutido nesta quarta-feira (1º) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão presidida pelo ministro Edson Fachin.

A discussão tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os processos semelhantes no Brasil. Ainda não há data para os votos dos ministros, mas a sessão foi dedicada às sustentações orais dos advogados.

A defesa da Uber, representada pela advogada Ana Carolina Caputo Bastos, argumentou que não há relação de emprego entre a plataforma e os motoristas. Ela classificou o vínculo como uma “parceria comercial”, apontando que a plataforma apenas conecta motoristas e passageiros. Segundo dados apresentados por ela, a Uber tem cerca de 2 milhões de motoristas cadastrados, que trabalham, em média, 21 horas por semana, com ganho entre R$ 19 e R$ 27 por hora.

Outro ponto defendido foi que o tema deve ser julgado pela Justiça comum, e não pela do Trabalho. O mesmo argumento foi feito pela defesa da Rappi, que também se manifestou no processo.

Do outro lado, advogados que representam motoristas e sindicatos defendem que a relação com as plataformas configura subordinação, ainda que mediada por tecnologia. O advogado Mauro Menezes destacou que o controle exercido pelo algoritmo dos aplicativos substitui o comando direto de um patrão e, portanto, caracteriza subordinação, como previsto no artigo 6º da CLT.

Para os trabalhadores, o uso da tecnologia não elimina os critérios tradicionais de vínculo empregatício: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

O julgamento pode definir o futuro da relação entre trabalhadores e plataformas digitais em todo o país.