TJMS decide que manutenção de jazigos em cemitério municipal é dever da família
5ª Câmara Cível entende que Município não é responsável por manutenção de túmulos aforados; família mantém direito à exumação e sepultamento
JUCIDIÁRIOA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu parcial provimento ao recurso do Município de Campo Grande em ação que buscava indenização por danos morais e autorização para exumação e sepultamento do pai da apelada no jazigo familiar do Cemitério Santo Amaro.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que não há responsabilidade do Município pela manutenção, limpeza e adequação de túmulos aforados, atribuição que cabe exclusivamente ao concessionário e seus sucessores, conforme a legislação ambiental e normas municipais. Com isso, foi afastada a condenação por danos morais imposta em primeira instância.
O relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, ressaltou que a divergência de informações fornecidas por funcionários do cemitério, embora lamentável, não configura conduta ilícita passível de indenização. Ele destacou ainda que a obrigação civil inicialmente apontada decorreu da inércia dos autores e do descumprimento da legislação municipal e nacional, excluindo o nexo de causalidade com o Município.
O colegiado reforçou que a responsabilidade municipal limita-se às áreas comuns do cemitério, como vias de acesso e jardins, enquanto os aforados devem conservar os jazigos familiares. Além disso, o Município comprovou ter divulgado, de forma genérica, a necessidade de adaptação dos túmulos às normas ambientais, por meio do Diário Oficial.
Apesar disso, os desembargadores mantiveram o direito da família de realizar a exumação e o sepultamento do ente querido no jazigo adquirido, desde que respeitadas as condições sanitárias previstas na Resolução SES/MS nº 79.