Justiça determina despejo de ex-prefeito por inadimplência em contrato de arrendamento rural
Sentença obriga ex-gestor a deixar fazenda em Sidrolândia e quitar parcelas atrasadas com multa
INTERIORA Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o despejo de um ex-prefeito de Campo Grande após ele ser acusado de não cumprir um contrato de arrendamento rural com um idoso, dono de uma fazenda em Sidrolândia. A decisão é da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente a ação movida pelo proprietário do imóvel.
Segundo a denúncia, o contrato foi firmado em janeiro de 2019 com objetivo de exploração agropecuária, mas o arrendatário, o ex-prefeito, teria deixado de pagar as parcelas acordadas e não cuidou da propriedade como previsto. O dono da fazenda, que se declarou analfabeto funcional, alegou não ter entendido completamente as cláusulas no momento da assinatura.
Na decisão, o juiz Juliano Rodrigues Valentim reconheceu que o contrato é válido e afastou a tese de nulidade por analfabetismo, por falta de provas. No entanto, ficou comprovado que o ex-prefeito não quitou os valores correspondentes entre julho de 2020 e janeiro de 2021, o que configurou descumprimento contratual.
Com isso, o magistrado determinou a rescisão do contrato, a reintegração de posse ao proprietário e a desocupação da fazenda em até 15 dias. O réu também foi condenado a pagar as parcelas vencidas, corrigidas monetariamente, com juros de 1% ao mês, além de uma multa contratual de 10%.
Os pedidos de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e danos materiais foram negados, pois o autor não conseguiu comprovar prejuízos adicionais.
A Justiça ainda concedeu tutela de urgência para que o mandado de despejo seja cumprido imediatamente, caso o imóvel não seja desocupado dentro do prazo estabelecido.