30 de setembro de 2025 - 14h15

Lula sanciona lei que reduz inelegibilidade da Ficha Limpa para até 8 anos

Nova regra limita prazo máximo de punição a 12 anos mesmo em casos com múltiplas condenações; vetos impedem aplicação retroativa

POLÍTICA
Lula sanciona mudança na Lei da Ficha Limpa, mas veta trechos que permitiam aplicação retroativa - Foto: Evaristo Sa / AFP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei que altera pontos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 134/2010), reduzindo os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. A principal mudança determina que o tempo máximo de inelegibilidade será de oito anos, contados a partir da condenação, da renúncia, da cassação de mandato ou da eleição em que houve abuso de poder.

A nova legislação, aprovada pela Câmara e pelo Senado, também estabelece que, mesmo em casos de múltiplas condenações, o prazo de inelegibilidade não poderá ultrapassar 12 anos no total. A medida afeta principalmente políticos condenados por delitos eleitorais de menor gravidade e por atos de improbidade administrativa.

A lei entra em vigor imediatamente, mas Lula vetou trechos que permitiriam a aplicação retroativa da nova regra a políticos já condenados, o que reduziria as punições já definidas pelo Judiciário.

O que muda na prática

Antes da sanção, o tempo de inelegibilidade podia ultrapassar 15 anos, especialmente quando incluía o mandato durante o qual ocorreu a infração e mais 8 anos posteriores, como nos casos de improbidade administrativa.

Com a nova norma, o prazo de oito anos passa a valer a partir de quatro marcos distintos:

da decisão judicial que decretar a perda do mandato;

da eleição em que foi cometido abuso de poder;

da condenação por órgão colegiado;

ou da renúncia ao cargo eletivo.

Além disso, o projeto impede novas condenações por fatos relacionados a um mesmo caso, evitando a sobreposição de prazos de inelegibilidade em processos distintos que tratam da mesma infração.

Quem ainda ficará inelegível por mais tempo

A nova regra não se aplica a crimes mais graves ou cometidos contra a administração pública. Nestes casos, segue valendo a norma atual, em que o prazo de inelegibilidade de oito anos começa apenas após o cumprimento da pena.

Entre os crimes excluídos da nova regra estão:

lavagem de dinheiro ou ocultação de bens;

tráfico de drogas;

racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;

redução à condição análoga à de escravo;

crimes contra a vida ou a dignidade sexual;

crimes praticados por organização criminosa ou quadrilha.

Vetos por segurança jurídica

Lula vetou dispositivos que autorizavam a aplicação retroativa das novas regras a políticos já condenados. A justificativa do Palácio do Planalto foi a proteção à segurança jurídica e ao princípio da coisa julgada — ou seja, a impossibilidade de reverter decisões judiciais já definitivas.

“A mudança permitiria esvaziar decisões transitadas em julgado”, afirmou a Presidência, com base em pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Justiça e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a irretroatividade das mudanças legais que beneficiam condenados, quando em conflito com o princípio da moralidade administrativa.

Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.