Da Redação | 29 de setembro de 2025 - 09h50

Campo Grande cria lei para barrar racistas de cargos públicos

Nova norma impede que pessoas condenadas por racismo ou injúria racial assumam funções no serviço público municipal

LEI MUNICIPAL
Mãos entrelaçadas em frente ao 'Estatuto da Igualdade Racial': nova lei em Campo Grande impede nomeação de pessoas condenadas por racismo e injúria racial para cargos públicos municipais. - (Foto: Reprodução)

O que antes era um conjunto de restrições voltadas a agressores de mulheres, perseguidores e quem maltrata animais, agora se ampliou para atingir também os racistas. Hoje (29), a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou uma lei que proíbe a nomeação de condenados por racismo e injúria racial para cargos públicos na administração municipal.

A mudança foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande e reforça uma pauta que tem ganhado cada vez mais espaço no debate público: a exclusão de indivíduos com histórico de discriminação racial de funções que envolvem representação e serviço à população. A proposta da nova legislação partiu do vereador Jean Ferreira (PT) e passou pela aprovação da Câmara Municipal.

Com essa alteração, a Lei nº 7.492 junta-se à anterior, de número 6.194, de 2019,  que já impedia o acesso a cargos públicos para pessoas condenadas por crimes como feminicídio, stalking e maus-tratos a cães e gatos, com base em legislações específicas como a Lei Maria da Penha e a chamada Lei Sansão.

O texto recém-sancionado agora inclui também os crimes descritos na Lei Caó (nº 7.716/1989), que trata dos delitos motivados por preconceito de raça ou cor, e os casos de injúria racial, que, desde 2023, são considerados crimes de racismo conforme a Lei nº 14.532.

A regra vale a partir do momento em que houver condenação com trânsito em julgado — ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso — e perdura até o cumprimento da pena ou até que a pessoa condenada seja legalmente reabilitada.