STF suspende lei de SP que permitia veto municipal ao serviço de mototáxi
Decisão de Moraes é provisória e atende ação que contesta constitucionalidade da norma estadual sancionada por Tarcísio
JUSTIÇA E TRANSPORTEO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (22) a eficácia da Lei nº 18.156/2025, que permitia às prefeituras paulistas proibir a operação de mototáxis. A decisão liminar (provisória) vale até o julgamento definitivo da ação e foi tomada a partir de um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que acionou a Corte com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
"Defiro a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 18.156/2025 do Estado de São Paulo até o julgamento de mérito da presente Ação Direta. Comunique-se o governador e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para ciência e cumprimento imediato desta decisão", escreveu Moraes.
A lei contestada foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho deste ano, após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A norma dava respaldo jurídico para que os municípios do estado vetassem a atuação de mototáxis, mesmo em desacordo com a legislação federal.
Disputa jurídica
A decisão do STF é mais um capítulo de uma disputa judicial que se arrasta desde 2023, envolvendo prefeituras e plataformas como Uber e 99. Em São Paulo, a prefeitura vetou o serviço sob o argumento de que ele aumentaria o número de acidentes e congestionaria ainda mais o trânsito da capital.
Por outro lado, as empresas defendem que os municípios não têm competência para proibir a atividade — apenas para regulamentá-la. As plataformas argumentam que o serviço atende áreas periféricas sem cobertura de transporte público e pode representar uma fonte de renda, especialmente para mulheres em busca de alternativas mais seguras de mobilidade.
TJ-SP também já havia contestado veto
No início de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia derrubado o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proibia o transporte de passageiros por moto por meio de aplicativos. Na ocasião, a Corte determinou que a prefeitura regulamente o serviço no prazo de 90 dias.
Desde janeiro de 2023, quando Uber e 99 começaram a operar com o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na capital, a prefeitura reagiu com medidas restritivas. O vaivém jurídico resultou em autorizações e proibições temporárias.
Com a suspensão da lei estadual agora determinada pelo STF, ganha força o entendimento de que os municípios não têm autonomia para impedir a atuação do serviço, que tem respaldo em norma federal.
Até o momento, o governo paulista informou que ainda não foi notificado. A Prefeitura de São Paulo não se manifestou.