Carlos Guilherme | 22 de setembro de 2025 - 11h20

Justiça suspende concursos do TCE/MS por falta de cotas para negros e indígenas

Editais foram barrados após decisão do Tribunal de Justiça de MS, que acatou pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública

DECISÃO
Concursos do TCE-MS estão suspensos até que cotas raciais sejam incluídas nos editais - (Foto: Divulgação)

Os concursos públicos do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) estão suspensos por decisão da Justiça. O motivo da suspensão é que os editais não previam a reserva obrigatória de vagas para candidatos negros e indígenas, como determina a legislação.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal de Justiça de MS (TJMS), após ação conjunta do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública. A suspensão vale para os cargos de conselheiro substituto, auditor de controle externo e analista de controle externo.

O processo foi iniciado depois que o MPMS tentou, sem sucesso, convencer o TCE/MS a corrigir o edital antes do início das inscrições. Com a negativa, o caso foi levado ao Judiciário, que determinou a suspensão dos certames até que o erro seja corrigido.

Editais só poderão seguir com cotas incluídas - A decisão obriga o TCE/MS a republicar os editais, desta vez com a previsão de 20% das vagas para candidatos negros e 3% para indígenas. Também será necessário reabrir o prazo de inscrições, permitindo que esses candidatos possam concorrer às vagas reservadas. Caso a determinação não seja cumprida, a multa é de R$ 20 mil por dia, limitada a 90 dias.

As provas estavam marcadas para os dias 25 e 26 de outubro. Segundo a liminar, manter o concurso sem essa correção poderia levar à anulação de todo o processo, causando prejuízos para os candidatos e para o próprio órgão.

A promotora de Justiça Paula Volpe, responsável pela ação, explicou que as cotas raciais em concursos públicos são uma exigência legal, e não uma escolha do órgão que realiza o certame.

"A reserva de vagas não é apenas uma medida administrativa, mas um instrumento indispensável para corrigir desigualdades históricas e garantir condições reais de acesso aos cargos públicos", afirmou.

Ela citou como base legal a Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Convenção Interamericana contra o Racismo. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já reconheceu a validade das cotas, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41.

A decisão do TJMS leva em conta também o impacto que a realização do concurso sem as cotas poderia gerar. Além de possíveis ações judiciais futuras, haveria gastos desnecessários com estrutura, logística e recursos humanos.