Lei exige certidão criminal para entidades que atendem crianças e adolescentes
Nova regra vale para instituições que desejam receber recursos públicos do Estado a partir desta segunda-feira
PROTEÇÃO INFANTILInstituições públicas ou privadas que realizam atividades com crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul passam a ter uma nova exigência a partir desta segunda-feira (22). Para receber recursos do governo estadual, essas entidades deverão apresentar certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores.
A medida foi oficializada com a publicação da Lei Estadual 6.473/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), no Diário Oficial do Estado. A nova regra visa aumentar a segurança de crianças e adolescentes atendidos por essas instituições, alinhando-se às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação determina que as certidões criminais devem ser atualizadas semestralmente pelas instituições. O objetivo é garantir que todos os profissionais em contato com o público infantojuvenil estejam em conformidade com os critérios de segurança exigidos.
Segundo o autor da proposta, o controle mais rigoroso é essencial para coibir qualquer tipo de violência ou risco a esse público vulnerável.
“Qualquer atividade financiada com recursos públicos precisa ter como prioridade a proteção de crianças e adolescentes. É um dever legal e ético, especialmente quando se trata de repasses do Estado para instituições que atuam diretamente com esse público”, afirmou Hashioka.
A nova exigência amplia os critérios de fiscalização e transparência na liberação de recursos públicos para entidades que prestam serviços na área social, reforçando o compromisso do Estado com a proteção integral da infância e adolescência.