Redação | 19 de setembro de 2025 - 19h18

IPTU com novas regras para loteamentos fechados em Campo Grande

Lei sancionada nesta sexta muda alíquota, regras de construção e amplia transparência na cobrança do tributo

TRIBUTOS
Publicação em edição extra do Diogrande oficializa a sanção da Lei Complementar nº 548, que muda regras do IPTU em loteamentos fechados de Campo Grande - Foto: Divulgação

Foi publicada hoje, sexta-feira (19 de setembro), a nova Lei Complementar nº 548/2025, que muda o jeito como o IPTU será cobrado em Campo Grande, especialmente em imóveis localizados em loteamentos fechados. A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a norma, que altera pontos do Código Tributário Municipal, regula a base de cálculo do imposto e define critérios claros sobre o que será considerado construção tributável.

Com efeito imediato, a nova lei fixa a alíquota de 1% para terrenos não edificados classificados como categoria L3, por até oito anos, desde que três condições sejam atendidas: emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras, matrícula individualizada do imóvel e entrega efetiva do lote ao comprador. O desconto, no entanto, só vale uma vez por imóvel, mesmo que ele mude de dono.

Norma sancionada nesta sexta-feira regulamenta construções tributáveis e obriga transparência na atualização anual da base de cálculo.

A medida surgiu após polêmica. A proposta original previa apenas três anos de cobrança reduzida e uma possível elevação da alíquota geral para terrenos vazios, o que causou reação entre moradores de condomínios e vereadores. Durante a tramitação, os parlamentares fizeram ajustes que, segundo eles, equilibraram arrecadação e justiça tributária.

Segundo o presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), o projeto só avançou após as mudanças. O vereador Carlão (PSB) também comentou que a versão final evita distorções e protege os contribuintes que vivem em loteamentos fechados de cobranças desproporcionais.

A lei traz outras novidades. Uma delas é a definição de edificação tributável. Agora, mesmo construções comerciais, de serviço ou institucionais que não atinjam 10% da área do terreno poderão ser taxadas, desde que estejam cadastradas corretamente no sistema da Prefeitura. Construções feitas apenas para driblar o IPTU poderão ser desclassificadas, desde que o contribuinte tenha direito à defesa.

Outro ponto importante é a transparência. A base de cálculo do IPTU deverá ser atualizada todo ano, com publicação de relatório técnico detalhando o método, os índices utilizados e o impacto médio sobre os valores venais dos imóveis. Esse relatório será apresentado à Câmara Municipal antes de qualquer alteração.

A nova lei também muda regras sobre isenções. Agora, pedidos de isenção ou renovação precisam ser feitos dentro do prazo estabelecido em decreto. Quem estiver em desacordo com as exigências legais perde o benefício e volta a pagar a alíquota cheia, com direito à contestação.

Mesmo imóveis com matrícula individualizada antes da lei podem se beneficiar da nova regra, desde que a entrega definitiva do lote ainda não tenha acontecido. Nesses casos, o prazo de oito anos passa a contar a partir do momento em que todos os requisitos forem cumpridos.

Para moradores, construtoras e o setor imobiliário, as mudanças representam mais previsibilidade, mais clareza e menos margem para interpretações confusas sobre como o IPTU deve ser aplicado em loteamentos fechados. Para o município, a lei é uma forma de organizar a cobrança sem perder arrecadação.