Hugo Henud | 17 de setembro de 2025 - 20h30

Moraes restringe transporte de Bolsonaro à Polícia Federal e Polícia Penal

Ministro do STF determina que GSI não participe da escolta do ex-presidente, após falhas em deslocamento para hospital

TRANSPORTE E ESCOLTA
O ex-presidente da República Jair Bolsonaro deixa o Hospital DF Star, em Brasília no início da tarde de domingo 14 após realizar remoções e uma biópsia de lesões de pele. - (Foto: Wilton Júnior/Estadão)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (17) que o transporte e a escolta de Jair Bolsonaro, em prisão domiciliar, sejam realizados exclusivamente pela Polícia Federal ou pela Polícia Penal, retirando o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) dessa função. Moraes destacou a necessidade de "maior padronização dos deslocamentos, da segurança do ex-presidente e da garantia da ordem pública".

A decisão ocorre após falhas registradas no domingo (14), quando Bolsonaro deixou sua residência para procedimento médico no Hospital DF Star, em Brasília. Na saída, o ex-presidente permaneceu em pé ao lado da viatura enquanto apoiadores gritavam palavras de ordem, situação que levou Moraes a solicitar esclarecimentos das forças de segurança.

Relatório da Polícia Penal apontou que, diante do "número muito grande de populares" próximo à viatura e do "risco iminente de eventual desordem", os agentes optaram por não usar força para agilizar o embarque.

Moraes afirmou que, por Bolsonaro estar em prisão domiciliar, a segurança já é garantida pela Polícia Penal e pela Polícia Federal. "Não há necessidade da manutenção do GSI para realização de eventuais deslocamentos", escreveu. O ministro determinou que todo transporte e escolta do ex-presidente seja coordenado por essas forças, enquanto o GSI ficará restrito à proteção dos familiares.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar no inquérito que apura sua suposta tentativa de coagir o STF por meio de autoridades americanas para reverter a condenação no processo do golpe de Estado, pelo qual foi sentenciado a 27 anos de prisão.