Justiça barra novas construções no entorno do Parque do Prosa em Campo Grande
Decisão atende pedido do MPMS e suspende alvarás e licenças ambientais por falta de estudos técnicos na zona de amortecimento
DECISÃOA Justiça determinou a suspensão imediata de obras e licenciamentos para novos empreendimentos no entorno do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande. A medida foi tomada no último dia 11 de setembro e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Segundo a decisão, assinada pelo juiz Flávio Renato Almeida Reyes, não há estudos técnicos suficientes que justifiquem a liberação dos alvarás, guias urbanísticas e licenças ambientais em áreas que deveriam ser protegidas como zona de amortecimento do parque.
A Prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado foram citados e devem, a partir da decisão, fiscalizar as construções já em andamento e impedir o avanço de obras novas ou em estágio inicial. O juiz ainda determinou que as vistorias comecem em até 24 horas.
Pelo menos 15 empreendimentos de grande porte estavam em processo de aprovação ou início de construção na região, mesmo sem a regulamentação da zona de amortecimento - um mecanismo legal que define regras específicas para áreas próximas a unidades de conservação ambiental.
O MPMS afirma que essa omissão pode comprometer a fauna e a flora do parque, além de aumentar o desequilíbrio urbano na Capital. A Promotoria já havia recomendado o embargo das obras em julho, mas o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) recusou a medida, alegando que só uma ordem judicial justificaria essa interrupção - agora imposta pela Justiça.
Além da paralisação, a ação cobra a criação de regras claras para construções no entorno do parque. Entre as exigências estão: limite de altura para prédios, áreas verdes obrigatórias e proibição de fachadas espelhadas, que podem prejudicar aves e outros animais.
O Parque Estadual do Prosa, com área próxima a 10 km², é cercado por bairros como Parque dos Poderes, Jardim Veraneio, Carandá Bosque e Cidade Jardim. Com a decisão, o MPMS também quer que todos os alvarás concedidos anteriormente sejam reavaliados após a regulamentação da zona de amortecimento, que deve ser feita em até 60 dias.