Bolsonaro será julgado no TRF-4 por falas racistas e pode ter de pagar R$ 5 milhões
Ação civil do MPF e da DPU pede indenização coletiva e retratação pública por declarações de preconceito contra pessoas negras em 2021
POLÍTICAMenos de uma semana após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos de prisão por tentativa de golpe, Jair Bolsonaro volta ao banco dos réus nesta terça-feira (16). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, vai analisar ação civil pública por declarações consideradas racistas e discriminatórias contra pessoas negras.
O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e pede que o ex-presidente pague R$ 5 milhões em indenização coletiva. A União também é alvo, com pedido de R$ 10 milhões. Em caso de condenação, não há prisão: os valores seriam destinados a um fundo público.
As declarações ocorreram em 2021, quando Bolsonaro ainda era presidente, em conversas com apoiadores nos arredores do Palácio da Alvorada e em uma de suas tradicionais lives. Em 8 de julho daquele ano, por exemplo, ele comparou um cabelo crespo a um “criatório de baratas”, além de ironizar: “Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”. O alvo das falas disse não ter se ofendido, mas o MPF entende que as declarações extrapolaram o campo individual, tornando-se ofensa coletiva à população negra.
O MPF e a DPU sustentam que Bolsonaro transformou características da identidade negra em algo “sujo e execrável”, reforçando estereótipos de inferioridade. A ação pede, ainda, que o ex-presidente faça retratação pública, retire os vídeos com as falas e se abstenha de novos atos discriminatórios.
O processo relembra outros episódios, como a fala de 2017, quando Bolsonaro, então deputado, disse que visitou um quilombo e que “o afrodescendente mais leve pesava sete arrobas”. Para os autores da ação, os fatos mostram um padrão de conduta racista que fere o dever do Estado de combater o racismo.
O TRF-4 vai julgar um recurso depois que a primeira instância rejeitou o pedido de indenização.