Cruzeiro pode ser punido após atos homofóbicos no clássico contra o Atlético-MG
Relato do árbitro Rafael Klein aponta três episódios de cânticos homofóbicos no Mineirão; caso será julgado pelo STJD e clube pode perder pontos
ESPORTEA vitória do Cruzeiro sobre o Atlético-MG nesta quinta-feira (11), pela Copa do Brasil, ficou marcada não apenas pela classificação em campo, mas também por episódios de homofobia registrados no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte. Segundo a súmula da partida, ao menos três momentos de cânticos ofensivos direcionados a jogadores do clube adversário foram registrados durante o primeiro tempo.
O árbitro Rafael Rodrigo Klein (Fifa-RS), responsável pela condução do jogo, informou que o protocolo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para casos de homofobia foi seguido. Ele citou ocorrências aos 22, 31 e 34 minutos da primeira etapa. “O protocolo foi respeitado, o anúncio realizado no sistema de som, e o fato cessou”, escreveu na súmula.
De acordo com o regulamento geral de competições da CBF, o árbitro deve paralisar a partida caso atos discriminatórios sejam observados. A orientação também inclui a comunicação por alto-falante e, em casos mais graves, a interrupção definitiva da partida.
A partida foi realizada com torcida única, exclusivamente com cruzeirenses nas arquibancadas. Os cânticos ofensivos foram direcionados especialmente ao zagueiro Lyanco, do Atlético-MG, após uma discussão com o atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro. Entre os gritos, foi ouvido “Lyanco, v...”, expressão com conotação homofóbica registrada pela equipe de arbitragem.
Além dos cânticos, a súmula ainda menciona o arremesso de copos plásticos e até de um galo de borracha ao gramado, o que também pode agravar a análise do caso pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mais especificamente no artigo 243-G, atitudes discriminatórias — inclusive de caráter homofóbico — são passíveis de punição, independentemente da identificação individual dos autores. Caso o STJD entenda que o clube não adotou as medidas necessárias para conter a conduta da torcida, o Cruzeiro pode ser penalizado com multa, perda de mando de campo e até mesmo perda de pontos no campeonato.
Em decisões recentes, o STJD já se posicionou com firmeza diante de episódios semelhantes. Em junho, o Palmeiras foi multado em R$ 80 mil por manifestações homofóbicas de sua torcida durante partida contra o Corinthians, também relatadas pelo árbitro Rafael Klein.
Após o clássico, o próprio Lyanco, alvo das ofensas, também foi criticado por publicar uma mensagem considerada misógina em suas redes sociais. Na postagem, ele escreveu: “Boa a todas as meninas, menstruaram e viraram mocinhas! Feliz dia.” Após repercussão negativa, o atleta editou o texto, mantendo apenas “boa a todas”, com um emoji de beijo.
A atitude de Lyanco, embora não tenha ligação direta com o julgamento do STJD, levantou discussões sobre comportamento de atletas nas redes sociais e os limites da responsabilidade individual em contextos de provocação e resposta.
Fontes ouvidas nos bastidores da Justiça Desportiva apontam que o Cruzeiro deve ser denunciado com base no que foi descrito pelo árbitro. Mesmo que o clube alegue cumprimento do protocolo, a tendência do STJD tem sido de punir com mais rigor casos reincidentes ou que envolvam clubes de grande apelo.
“Não há mais espaço para tratar esse tipo de comportamento como algo corriqueiro. O futebol brasileiro precisa de ações concretas contra a homofobia e qualquer forma de discriminação”, afirmou à época do julgamento do Palmeiras a auditora Adriene Hassen.
Até o fechamento desta edição, o Cruzeiro não havia se pronunciado oficialmente sobre o conteúdo da súmula nem sobre eventuais medidas que pretende adotar para evitar novas ocorrências.
O clube, que volta a campo nos próximos dias, agora convive com a expectativa de uma denúncia formal no STJD e com o risco de sanções que podem ir além do campo esportivo, atingindo sua imagem institucional e relação com patrocinadores.