Ex-gerente é condenada a indenizar funcionária acusada de furto em padaria
Trabalhadora levou celular esquecido por cliente para devolução, mas foi acusada na frente de colegas e pediu demissão
JARDIMUma funcionária de padaria em Jardim, a 250 km de Campo Grande, vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após ser acusada injustamente de furto pela então gerente do local. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da comarca do município e assinada pelo juiz substituto Ricardo Achutti Poerner.
O caso aconteceu em fevereiro de 2021. Um cliente esqueceu um celular no balcão, e a funcionária, ao encontrar o aparelho, o levou para casa com a intenção de localizar o dono. Conseguiu o endereço do proprietário e providenciou o envio do objeto.
Mesmo assim, a ex-gerente teria reunido outras funcionárias e, em voz alta, acusou a trabalhadora de furto, sem permitir explicações. A situação gerou constrangimento e forte pressão psicológica, o que levou a vítima a pedir demissão do emprego.
Reunião com acusações e ameaça de boletim - Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a gerente atribuiu publicamente o desaparecimento do celular à funcionária e chegou a ameaçar registrar um boletim de ocorrência contra ela. Também ficou comprovado que a empresa não tinha normas claras sobre como agir quando um cliente esquecia algum objeto no local.
Na defesa, a ex-gerente negou ter feito acusações e alegou apenas ter reforçado as regras da padaria, alegando que a funcionária descumpriu normas internas ao retirar o celular do estabelecimento sem autorização.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve humilhação pública. "A requerida humilhou a parte autora, durante a reunião realizada com as funcionárias", afirmou na sentença. Para o magistrado, a situação ultrapassou um simples desentendimento e causou impacto direto na dignidade da vítima.
A decisão fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, como forma de reparar o dano moral causado pela falsa acusação e exposição da funcionária.