Flávia Said | 03 de setembro de 2025 - 07h41

Governo prorroga prazo do drawback suspensão para exportações afetadas por tarifas dos EUA

Empresas brasileiras terão um ano a mais para concluir exportações prejudicadas pelo "tarifaço" americano, evitando cobrança de impostos e multas

ECONOMIA
Acordo de pré-listing entre Brasil e China abre portas para o comércio de sorgo, com expectativa de aumento significativo nas exportações. - Foto: Adobe Stock

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que regulamenta a prorrogação do prazo de desoneração tributária do regime de drawback suspensão para empresas prejudicadas por tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.

O drawback suspensão é um mecanismo que permite a isenção ou suspensão de impostos na importação de insumos que serão usados na produção de bens destinados à exportação.

Com a medida, empresas que firmaram contratos de exportação entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025 terão um ano adicional para concluir suas vendas sem incorrer em tributos, juros ou multas. Durante esse período, as exportações podem ser direcionadas tanto para os EUA quanto para outros mercados.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, afirmou que a portaria atende a um pleito do setor produtivo: “A prorrogação do drawback vai impedir que os exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas e permitirá buscar novos mercados ou exportar para os próprios Estados Unidos.”

Segundo o MDIC, do total de mais de US$ 40 bilhões exportados pelo Brasil para os Estados Unidos em 2024, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiados pelo regime de drawback suspensão, atingindo quase mil empresas.

A medida faz parte do Plano Brasil Soberano, lançado pelo governo em 13 de agosto, para apoiar empresas brasileiras diante de barreiras tarifárias internacionais.