Mayara Bueno, Assessoria de Comunicação | 02 de setembro de 2025 - 13h25

Projeto de lei cria Cadastro Estadual de Condenados por violência doméstica contra a mulher

Proposta do deputado Pedrossian Neto visa aumentar o controle sobre condenados por crimes de violência doméstica no estado

POLÍTICA ESTADUAL
Deputado Pedrossian Neto apresenta projeto que cria Cadastro Estadual de Condenados por crimes de violência doméstica. - Foto: Luciana Nassar

Foi aprovado, em primeira discussão, nesta terça-feira (2), o projeto de lei de autoria do deputado Pedrossian Neto que cria o Cadastro Estadual de Condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida tem como objetivo melhorar o controle sobre condenados por crimes relacionados à violência contra a mulher, oferecendo maior segurança para as vítimas e a sociedade.

Conteúdo do cadastro

De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, o cadastro deverá incluir informações detalhadas sobre os condenados, como:

Dados pessoais completos

Foto e características físicas

Grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima

Idade do condenado e da vítima

Circunstâncias e local onde o crime foi cometido

Endereço atualizado do condenado

Histórico de crimes cometidos

Disponibilização e próximos passos

A ideia é que a lista de pessoas condenadas seja disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), facilitando o acesso a informações por parte da população e das autoridades competentes.

Ainda falta uma segunda votação para que o projeto seja finalmente aprovado e possa ser sancionado pelo Governo do Estado.

Objetivo da proposta

Com a criação do cadastro, Pedrossian Neto espera contribuir para o combate à violência doméstica, oferecendo mais transparência e apoio para as vítimas, além de garantir maior segurança para a sociedade, ao disponibilizar informações sobre condenados por crimes graves.

De autoria do deputado Pedrossian Neto, foi aprovado, em primeira discussão, nesta terça-feira (2), o projeto de lei que cria o Cadastro Estadual de Condenados por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

Segundo a justificativa, o parlamentar cita que o cadastro  deverá incluir, no mínimo, dados pessoais completos, foto e características físicas, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado, além do histórico de crimes.

A ideia é que a lista de pessoas condenadas seja disponibilizada no sítio eletrônico da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). A medida ainda será analisada em segunda votação, posteriormente, antes da sanção do Governo do Estado.