Gilmar Mendes barra acesso do MP e da polícia a dados do Coaf sem aval da Justiça
Decisão contraria entendimento de Alexandre de Moraes e acirra divergência no STF sobre uso de relatórios financeiros em investigações
POLÍTICAO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 25, que o Ministério Público e órgãos policiais não podem requisitar relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.
A decisão contrasta com a do ministro Alexandre de Moraes, que na sexta-feira, 22, suspendeu processos baseados nesses relatórios, mas esclareceu que inquéritos policiais em andamento não seriam afetados. Gilmar, por sua vez, aplicou o entendimento da Segunda Turma do STF, segundo o qual a produção de relatórios do Coaf só pode ocorrer mediante autorização da Justiça.
O novo posicionamento abre divergência interna no Supremo. Enquanto a Primeira Turma entende que órgãos de investigação podem requisitar informações diretamente ao Coaf, a Segunda Turma — acompanhada agora por Gilmar Mendes — exige supervisão judicial para validar a produção e uso desses dados.
Em sua decisão, Mendes afirmou que “enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão do Tema 990 da repercussão geral”.
Alexandre de Moraes alertou em sua decisão sobre os impactos da insegurança jurídica, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões e a liberação de bens apreendidos. Ainda assim, ele destacou que sua suspensão não paralisa investigações nem desfaz medidas cautelares já em vigor.
Órgãos de persecução penal, como Ministério Público e Polícia Federal, argumentam que os pedidos ao Coaf tornam os inquéritos mais ágeis e eficazes. Com a nova limitação, procuradores temem prejuízos em operações de grande porte, como a Tacitus, que prendeu policiais ligados ao PCC; a Fim da Linha, sobre o controle da facção no transporte público de São Paulo; além de investigações como a Car Wash e a Armagedon, que revelaram esquemas milionários de tráfico e lavagem de dinheiro.
O tema já havia sido apreciado em 2019, quando o STF autorizou o compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação sem necessidade de autorização judicial. O impasse atual gira em torno do alcance dessa decisão: se vale apenas para o compartilhamento de dados já produzidos ou também para a requisição inicial de relatórios.
Com posições conflitantes dentro do próprio Supremo, caberá ao plenário da Corte dar a palavra final sobre os limites do uso de relatórios financeiros do Coaf em investigações criminais.