Lia Nogueira propõe projeto que concede feriado para mães atípicas solo no serviço público estadual
Proposta visa promover justiça social e reconhecimento ao esforço das servidoras responsáveis por filhos com necessidades especiais.
FERIADO PARA MÃES ATÍPICAS SOLONa quinta-feira (21), foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 217/2025, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que propõe a concessão de fruição de feriado em dia útil subsequente quando coincidir com o final de semana, às servidoras públicas estaduais que sejam mães atípicas solo. A proposta abrange servidoras de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado.
O projeto visa beneficiar as mulheres responsáveis únicas e permanentes por filhos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições que exijam cuidados contínuos e especializados, sem a presença de cônjuge ou corresponsável legal. Para ter direito ao benefício, a servidora deverá comprovar sua condição de mãe atípica solo por meio de laudo médico ou psicológico que ateste a condição do filho, além de uma declaração assinada pela servidora confirmando a ausência de corresponsável pelo cuidado.
A comunicação para o usufruto do benefício deverá ser feita com antecedência mínima de cinco dias úteis ao setor de gestão de pessoas, exceto em situações excepcionais que exigem justificativa.
A deputada explicou que o objetivo da proposta é reconhecer a realidade pouco visível das mães atípicas solo no serviço público. "Enquanto para a maioria dos servidores um feriado prolongado é sinônimo de descanso e renovação, para a mãe atípica solo ele se torna apenas uma extensão da rotina exaustiva de cuidados", afirmou Lia Nogueira.
A medida não geraria aumento de despesas significativas, segundo a parlamentar, e poderia ser administrada pelos órgãos estaduais por meio de controle de ponto e comunicação interna. Para Lia Nogueira, a proposta é um ato de justiça social e respeito à dignidade humana. "Ao permitir que essa servidora usufrua do feriado no primeiro dia útil subsequente, o Estado não está apenas concedendo um benefício, mas promovendo justiça social e reconhecimento ao esforço extraordinário dessas mulheres", concluiu a deputada.