FGTS: Saque-aniversário de junho a agosto já está disponível
Trabalhadores nascidos no segundo trimestre podem sacar parte do saldo do FGTS até outubro; veja calendário completo
Benefício TrabalhistaTrabalhadores nascidos entre junho e agosto já podem fazer o saque-aniversário do FGTS em 2025. A modalidade permite o resgate de uma parte do saldo da conta do fundo no mês de nascimento do beneficiário. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado em até 90 dias.
Para ter acesso ao benefício, é necessário aderir ao saque-aniversário por meio do aplicativo ou site oficial do FGTS. Quem não opta por essa modalidade permanece no saque-rescisão, que permite o saque integral da conta em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória. No saque-aniversário, o trabalhador demitido pode sacar apenas o valor da multa.
Calendário do saque-aniversário 2025 (para nascidos entre junho e dezembro):
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Os prazos para nascidos entre janeiro e maio já se encerraram.
A adesão pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS. Após optar pelo saque-aniversário, é possível cadastrar uma conta bancária para o depósito do valor. Caso o trabalhador queira voltar para o modelo tradicional, a mudança leva 25 meses para ter efeito e só é possível se não houver empréstimos atrelados ao saque-aniversário.
O valor varia conforme o saldo disponível no FGTS. A Caixa aplica uma alíquota que vai de 5% a 50%, somada a uma parcela adicional fixa. Veja abaixo:
Faixa de saldo (R$)AlíquotaParcela adicional
- Saldo até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900;
- Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900.
Fique atento ao prazo de retirada e às regras para não perder o benefício. Em caso de dúvidas, consulte os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.