Carolina Brígido | 20 de agosto de 2025 - 10h14

Estudo aponta que maioria das decisões judiciais no Brasil reconhece atuação regular da imprensa

Levantamento analisou 24 mil sentenças de 2015 a 2025; casos de danos morais lideram processos, e TJ-SP concentra maior volume de julgamentos

LIBERDADE DE IMPRENSA
A jornalista Katia Brembatti, presidente da Abraji - (Foto: Tiago Queiroz/Estadão)

Um levantamento inédito realizado a partir de 24.275 decisões judiciais relevantes sobre liberdade de imprensa mostra que, na última década, a Justiça brasileira tem reconhecido majoritariamente a atuação regular de jornalistas e veículos de comunicação.

De acordo com o estudo, organizado por Jusbrasil, Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e Tornavoz, em 60,6% dos casos os juízes entenderam que a liberdade de imprensa foi exercida dentro dos limites legais. Já em 38,5% das decisões, a Justiça considerou que houve extrapolação do direito. Há ainda uma margem residual, inferior a 1%, classificada como "não especificada" — quando não foi possível identificar com clareza o entendimento final.

O mapeamento foi apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e utilizou inteligência artificial para analisar os processos julgados entre 2015 e 2025.

Para a presidente da Abraji, Katia Brembatti, os dados ajudam a entender o cenário de riscos enfrentado pela atividade jornalística no país: “A liberdade de imprensa no Brasil está em constante ataque, mas existem momentos em que ela está mais em ataque do que outros. Esse painel mostra essa tendência de crescimento e os tipos de decisões que têm representado um perigo para atuação jornalística.”

Ela destaca que iniciativas como essa contribuem para orientar magistrados e reduzir distorções: “O objetivo é mostrar ao Judiciário um mapeamento dos entendimentos sobre o exercício da liberdade de imprensa, especialmente em descumprimento ao que já foi pacificado pelos tribunais superiores.”

O estudo também revelou que o número de ações cresce em anos eleitorais. Em 2022, por exemplo, foram 3.305 decisões, contra 2.447 em 2021 e 2.388 em 2023.

Entre os processos julgados em 2022, 18% estavam relacionados à propaganda eleitoral irregular, percentual bem acima da média histórica.

A série histórica mostra que o entendimento do Judiciário sobre a liberdade de imprensa se tornou mais favorável ao longo da década. Em 2015, apenas 57% das decisões reconheceram o exercício regular da atividade jornalística. Já em 2024, esse índice subiu para 61%, contra 37% que entenderam pela extrapolação.

O termo “danos morais” aparece em 66% dos processos analisados, seguido por “remoção de notícias” (12%) e temas eleitorais (8%).

Nos casos envolvendo pedidos de remoção de conteúdo jornalístico, a Justiça foi ainda mais protetiva: em 71,7% das sentenças, a atuação da imprensa foi considerada regular.

Já nos processos de danos morais, houve maior equilíbrio: em 58% dos julgamentos, a liberdade de imprensa foi reconhecida, enquanto em 41% os tribunais entenderam que jornalistas e veículos excederam o direito de informar.

O levantamento também identificou os tribunais que mais julgaram casos relacionados à liberdade de imprensa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aparece em primeiro lugar, com 5.156 decisões nos últimos dez anos.