STF decide que Estado deve garantir benefício a mulheres vítimas de violência doméstica
Benefício assistencial temporário deve atender mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, mas julgamento ainda aguarda decisão final
JUSTIÇAO Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para obrigar o Estado a conceder benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica que enfrentam vulnerabilidade econômica. O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 8 e 18 de agosto, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques, que tem até 90 dias para devolver o caso.
Durante audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (19), a ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou que o governo ainda não possui estimativa do impacto anual da medida, e criticou a atuação do STF.
"Decisões meteóricas vindas do STF são absolutamente imprevisíveis", disse Tebet.
A proposta se baseia na Lei Maria da Penha, que garante à mulher vítima de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precise se afastar do trabalho. Para mulheres que contribuem ao INSS, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e o restante pelo instituto, como no auxílio-doença.
No caso de mulheres que não contribuem ao INSS, o relator do caso, ministro Flávio Dino, defendeu que o Estado deve arcar com o benefício assistencial.
"Entendo que a vítima de violência doméstica, que, por decisão judicial, necessita se afastar de suas atividades laborais informais para garantir sua segurança, enquadra-se como beneficiária da proteção assistencial", afirmou Dino.
O ministro ressaltou que o benefício é eventual e deve ser analisado pela Justiça Estadual, que avaliará cada situação individualmente.
"Ao analisar a situação fática, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado", destacou Dino no voto.
Até o momento, o voto do relator foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.