Rayssa Motta e Fausto Macedo | 18 de agosto de 2025 - 19h30

STJ mantém condenação de juíza por peculato-desvio, que usou servidores para serviços pessoais

Defesa de Sonja Farias Borges de Sá vai recorrer ao STF, alegando irregularidades no julgamento

POLÍTICA
Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram recurso por unanimidade. - (Foto: Roberto Jayme/Estadão)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade a condenação da juíza aposentada Sonja Farias Borges de Sá a três anos e três meses de prisão em regime semiaberto, por peculato-desvio. Ela foi acusada de usar servidores comissionados para realizar serviços pessoais, como cuidar do filho, do cachorro, pagar contas e até fazer compras, durante seu tempo como juíza na Comarca de Jaciara, no interior de Mato Grosso, entre 2005 e 2007.

O prejuízo aos cofres do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso foi estimado em R$ 145 mil. A magistrada negou as acusações, mas o STJ ratificou a decisão da Corte estadual, que concluiu que os servidores foram contratados com a finalidade de prestar serviços domésticos, sem qualquer relação com suas funções públicas. Os testemunhos confirmaram que as tarefas realizadas pelos servidores estavam relacionadas à vida pessoal de Sonja, e não ao trabalho judicial.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, argumentou que a nomeação de servidores para cargos comissionados foi um subterfúgio para que Sonja pudesse pagar empregados particulares com o dinheiro público. Segundo ele, não há como interpretar a situação de outra forma, dada a clareza dos depoimentos.

A defesa de Sonja anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o julgamento violou jurisprudência do próprio STF e que a Corte de Mato Grosso não concluiu que houve dolo por parte da juíza. "A luta contra os desmandos e ilegalidades no âmbito do Poder Judiciário não pode se frustrar com a criminalização de bodes expiatórios", afirmaram os advogados, Francisco Monteiro Rocha Jr. e João Rafael de Oliveira.

Sonja já havia sido condenada em primeira instância a seis anos de prisão, mas a sentença foi reduzida pelo tribunal estadual para três anos e três meses. A defesa argumenta que a sentença violou o artigo 59 do Código Penal, já que a valoração negativa das circunstâncias do crime e do prejuízo ao erário foi fundamentada de maneira inadequada.

O caso segue sendo um marco na questão do uso indevido de recursos públicos no Judiciário, e a defesa promete continuar contestando as alegações, considerando que a decisão não está finalizada e novos recursos serão interpostos.