Repactuação da Lava Jato
Ministro André Mendonça homologa acordos de leniência da Lava Jato, agora aguardando análise do plenário do STF
DECISÃO NO STFO ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a repactuação dos acordos de leniência firmados na operação Lava Jato entre as empreiteiras, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão será agora submetida ao plenário da Corte, que realizará um julgamento virtual entre sexta-feira, 15, e a próxima sexta-feira, 22.
A proposta de renegociação foi apresentada em setembro de 2024, em resposta a uma ação movida pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade, que questionam os termos dos acordos anteriores. Mendonça avaliou que os novos termos atendem ao interesse público e garantem uma “solução célere, efetiva e pacífica” para o caso, mantendo a “aplicação justa e objetiva do direito”.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a repactuação não inclui descontos nas dívidas principais das empresas, mas sim concessões acessórias. Além disso, as condenações de executivos por corrupção e lavagem de dinheiro não foram alteradas.
Com a homologação, a suspensão das sanções por descumprimento das obrigações financeiras dos acordos de leniência, que havia sido determinada em fevereiro do ano passado, será derrubada. A medida foi tomada em decorrência da conciliação do caso.
O novo acordo traz medidas como a isenção da multa moratória de 2% sobre dívidas vencidas, a possibilidade de usar prejuízo fiscal para abater até 50% do saldo devedor e uma nova renegociação do cronograma de pagamento conforme a capacidade das empresas. Também foi acordado a troca do índice de correção das dívidas da Selic para o IPCA até maio de 2024, com a Selic voltando a ser utilizada após a assinatura dos termos aditivos.
As sete empresas envolvidas no acordo são UTC Participações S.A, Braskem S.A., OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações S.A. e Odebrecht. Os partidos autores da ação alegam que os acordos são excessivamente favoráveis às empresas e foram firmados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, que estabeleceu regras sistematizadas para a negociação. Além disso, apontam possíveis abusos por parte do Ministério Público Federal na condução do processo.
A decisão de Mendonça segue agora para análise do plenário do STF, que pode ratificar ou modificar os termos da repactuação.