Agência Brasil | 14 de agosto de 2025 - 19h30

STF valida devolução de valores pagos a mais nas contas de energia elétrica

Ação garante restituição de impostos sobre energia elétrica até 2021 e estabelece prazo de prescrição de dez anos para consumidores

DEVOLUÇÃO
STF valida devolução de valores pagos a mais nas contas de energia elétrica - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos a mais pelos consumidores nas contas de energia elétrica devido à cobrança indevida de impostos como ICMS e PIS/Pasep. A Corte considerou constitucional a norma que estabelece a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para promover a restituição desses valores, referentes a períodos até 2021.

Além disso, os ministros fixaram um prazo de prescrição de dez anos para que os consumidores que busquem a devolução do dinheiro o façam por meio da Justiça. A ação foi movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da norma.

A decisão do STF, em 2021, já havia considerado inconstitucional a cobrança de ICMS superior a 17% sobre a energia elétrica. Desde então, a Aneel determinou que as distribuidoras aplicassem o desconto nas contas de energia, sem a necessidade de ação judicial. Estima-se que R$ 44 bilhões já tenham sido devolvidos aos consumidores, e em 2025, cerca de R$ 5 bilhões serão restituídos.

Em julho deste ano, a Aneel definiu que os valores a serem devolvidos serão aplicados nas tarifas de energia ao longo dos próximos 12 meses.