STF vai decidir se corte de barba e cabelo em presídio de Campo Grande fere liberdade religiosa
Processo envolve detentos muçulmanos da Penitenciária Federal da capital sul-mato-grossense e deve orientar casos semelhantes em todo o país
JUSTIÇAO Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a exigência de corte de barba e cabelo imposta a presos da Penitenciária Federal de Campo Grande viola o direito à liberdade de crença e religião. O caso, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.411), poderá servir de referência para todas as instâncias do Judiciário em situações semelhantes.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para garantir que detentos muçulmanos possam manter barba e cabelo conforme seus costumes religiosos, sem sofrer punições disciplinares. A DPU sustenta que o respeito às expressões religiosas também preserva a identidade dos presos.
A demanda chegou ao STF após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) considerar que a exigência não é ilegal. O TRF-3 se baseou no entendimento da Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, segundo o qual não há determinação religiosa obrigatória para manter barba ou cabelo compridos. Para a corte, a liberdade de crença deve ser equilibrada com a disciplina, segurança, higiene e isonomia no sistema prisional.
O relator no Supremo, ministro Edson Fachin, afirmou que o caso levanta uma questão constitucional relevante sobre os limites da liberdade religiosa diante das regras de segurança e higiene nos presídios. Fachin destacou que a norma aplicada em Campo Grande segue a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que define padrões de higienização pessoal para os presos, incluindo corte de cabelo e barba.
A decisão do STF sobre o mérito ainda não tem data para ocorrer, mas o entendimento firmado será aplicado a processos semelhantes em todo o país.