11 de agosto de 2025 - 11h10

Declaração do ITR 2025 começa nesta segunda; prazo vai até 30 de setembro

Neste ano, proprietários de imóveis rurais podem preencher e enviar a DITR totalmente online, sem necessidade de download de programas

DITR 2025
Receita Federal - (Foto: ABrasil)

A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (11) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro. O documento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóveis rurais, bem como para aqueles que tenham perdido a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data de envio.

A declaração é fundamental para o cálculo do imposto devido anualmente pelos proprietários de terras no país.

Declaração 100% online - A principal novidade deste ano é a possibilidade de preencher e enviar a DITR diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem necessidade de baixar programas. O acesso é feito pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, na aba “Imóveis”.

Segundo o Fisco, o sistema online permite:

Recuperação automática de dados cadastrais;

Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;

Preenchimento de múltiplos exercícios no mesmo ambiente;

Acesso via computador ou dispositivos móveis.

O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos à vista.

O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados ou via Pix — neste caso, com QR Code gerado no próprio sistema de entrega.

A primeira parcela ou quota única deve ser paga até 30 de setembro, mesmo prazo final para o envio da declaração. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic acumulada a partir de outubro, mais 1% no mês do pagamento.