STF condena mais 119 envolvidos nos atos de 8 de janeiro; penas chegam a 17 anos de prisão
Decisão inclui multas milionárias e restrições de direitos; condenações foram definidas em sessões virtuais entre junho e agosto
JULGAMENTOO Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, entre junho e agosto, o julgamento de mais 119 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Em todos os casos, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus integraram um movimento organizado com o objetivo de derrubar o governo eleito em 2022.
Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho e 5 de agosto. A Corte analisou desde a atuação direta na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes até o financiamento e apoio logístico aos ataques.
Entre os 41 réus considerados responsáveis por crimes mais graves, como a invasão e depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, ou por financiar o deslocamento e manutenção de acampamentos, as penas foram as seguintes:
20 pessoas condenadas a 14 anos de prisão;
10 a 17 anos;
8 a 13 anos e 6 meses;
2 a 13 anos e 8 meses;
1 a 12 anos.
Além das penas de prisão, todos deverão pagar indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária.
Outros 78 réus foram condenados por participação considerada de menor gravidade. Desses:
70 receberam pena de 1 ano de detenção, substituída por restrição de direitos, e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime;
8 receberam 2 anos e 5 meses de detenção por descumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento em juízo.
Todos deverão pagar, solidariamente, R$ 5 milhões de indenização.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou que se tratou de um crime de autoria coletiva, no qual todos os envolvidos contribuíram para o resultado, seja de forma direta ou indireta. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República apresentou provas como mensagens, fotos, vídeos publicados pelos próprios acusados, registros internos de câmeras e até vestígios de DNA encontrados nos locais depredados.
O relator destacou que o grupo mantinha organização interna, com funções definidas, e incitava a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, configurando associação criminosa e incitação ao crime.
No caso dos 70 réus condenados a 1 ano de detenção, todos recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela PGR, que poderia ter evitado a condenação. O ministro lembrou que mais de 500 acusados em situação semelhante optaram por confessar os crimes e firmar o acordo.