Guilherme Caetano | 09 de agosto de 2025 - 13h50

Alexandre Kalil é condenado à perda de direitos políticos por cinco anos em ação de improbidade

Decisão também impõe pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido ao fechamento irregular de vias em bairro de luxo de Belo Horizonte

BELO HORIZONTE
Ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil - Foto: Amira Hissa/Divulgação

O ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), foi condenado nesta quinta-feira (7) à perda dos direitos políticos por cinco anos em uma ação de improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, também impôs o pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Cabe recurso.

O processo teve origem em um inquérito civil aberto pelo Ministério Público em 2020 para apurar o fechamento irregular de vias públicas no Bairro Mangabeiras III, região de um condomínio de luxo da capital mineira, e a apropriação da praça Sebastião Paes de Almeida por uma associação comunitária local.

De acordo com a ação, durante a gestão de Kalil (2017-2022), a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III instalou cancelas e barreiras bloqueando o acesso às vias, amparada por uma portaria municipal que autorizava o uso restrito. Embora a autorização tenha sido revogada meses depois, o MP afirma que, mais de um ano após a decisão judicial transitada em julgado, os obstáculos permaneciam no local, impedindo a integração das ruas e da praça à malha urbana.

Para a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, a demora em cumprir a ordem judicial privou a população do acesso a bens públicos, configurando lesão ao erário. Na sentença, o juiz afirmou que “a omissão do réu Alexandre Kalil em efetivar o cumprimento da ordem judicial após a anulação administrativa da permissão, praticando tais condutas, e a recalcitrância da associação em remover os obstáculos configuram o dolo e a lesão ao erário pela privação do uso público de bens coletivos”.

A defesa de Kalil negou a prática de improbidade, alegando que a denúncia era “vaga e imprecisa” e não individualizava sua conduta. O ex-prefeito sustentou que a situação dependia do cumprimento de sentença de uma ação popular ainda em curso e que a responsabilidade caberia exclusivamente à associação.

A Associação Comunitária também negou irregularidades, afirmando que agiu amparada por decreto e termo de permissão da Prefeitura, e que não tinha poder para executar ou impedir atos administrativos. A então presidente da entidade, Andréa Machado de Araújo, disse que apenas cumpria seu mandato e que não teve qualquer relação direta com a administração pública.