Lavínia Kaucz | 08 de agosto de 2025 - 17h35

Flávio Dino vota para que Estado pague auxílio a mulheres vítimas de violência

Para o ministro do STF, afastamento por medida protetiva deve garantir benefício mesmo sem vínculo com INSS

DIREITOS E JUSTIÇA
Flávio Dino vota para que Estado ofereça benefício assistencial temporário a vítimas de violência doméstica sem vínculo com o INSS. - Foto: Ton Molina/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que o Estado deve oferecer um benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica, mesmo que elas não contribuam com o INSS. O voto foi proferido nesta sexta-feira, 8, no início do julgamento de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que segue em análise até o dia 18 de agosto.

A questão envolve a aplicação da Lei Maria da Penha, que desde 2006 garante à mulher que sofre violência doméstica o direito de se afastar do trabalho por até seis meses sem perder o vínculo empregatício. A legislação equipara esse afastamento à incapacidade temporária, o que permite aplicar as mesmas regras do auxílio-doença: os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e o restante pelo INSS.

Contudo, há um impasse sobre as mulheres que não têm vínculo formal de trabalho e, portanto, não contribuem para a Previdência Social. No voto, Dino defendeu que essas vítimas devem ser contempladas por uma assistência financeira custeada pelo Estado, por estarem em situação de vulnerabilidade temporária.

“Entendo que a vítima de violência doméstica, que, por decisão judicial, necessita se afastar de suas atividades laborais informais para garantir sua segurança, enquadra-se como beneficiária da proteção assistencial”, afirmou Dino.

Responsabilidade dos entes federativos

O ministro esclareceu que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de caráter permanente, é de responsabilidade da União, mas que o benefício emergencial discutido no julgamento tem natureza eventual e temporária, portanto, deveria ser custeado por Estados e municípios.

Segundo ele, cada caso deve ser analisado pela Justiça Estadual, que deverá avaliar se a mulher, após o afastamento do trabalho por medida judicial, tem condições de se sustentar por conta própria. Se a resposta for negativa, deve-se garantir o acesso à assistência financeira.

“Ao analisar a situação fática, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado”, completou Dino.

O que está em jogo

O recurso apresentado pelo INSS questiona a obrigação de conceder auxílio nesses casos específicos. A votação acontece no Plenário Virtual do STF, e os demais ministros têm até 18 de agosto para apresentarem seus votos.

Caso o entendimento de Dino prevaleça, poderá abrir precedente para políticas públicas mais efetivas voltadas à proteção social de mulheres em risco, especialmente aquelas que vivem da informalidade e não têm cobertura previdenciária.