Equipe AE | 08 de agosto de 2025 - 17h55

ANP aprova novas normas para produção de biocombustíveis no Brasil

Resolução amplia escopo de combustíveis, foca em segurança operacional e reforça critérios da política RenovaBio

REGRAS ATUALIZADAS
Nova norma da ANP atualiza regras para produção de biocombustíveis e amplia segurança e escopo de atuação no setor. - REUTERS/Sergio Moraes

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (7), uma nova resolução que altera e atualiza as regras para a produção de biocombustíveis no país. O novo texto substitui a Resolução ANP nº 734/2018 e busca reforçar a segurança das operações, o abastecimento do mercado e a adaptação da regulação a novos combustíveis sustentáveis, como o diesel verde e o SAF (Combustível Sustentável de Aviação).

A nova norma também alinha as diretrizes da produção de biocombustíveis à Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio), ampliando o escopo de atuação dos produtores e criando mecanismos para garantir maior controle sobre as operações.

Produção mais abrangente

Uma das mudanças centrais é que a autorização de exercício da atividade (AEA), antes vinculada a um tipo específico de biocombustível, passa agora a ser concedida de forma mais ampla, contemplando qualquer produto oriundo exclusivamente de biomassa e autorizado pela ANP. Isso evita a necessidade de novas autorizações a cada avanço tecnológico ou surgimento de novas formulações.

Além disso, a nova resolução determina que:

Segurança em foco

A ANP também estabeleceu regras mais rígidas relacionadas à segurança operacional. A partir de dois anos da publicação da nova resolução, os produtores de etanol deverão manter atualizado e disponível o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente. Em casos de ampliação de área de armazenamento ou alteração da instalação, esse documento passa a ser exigência imediata.

Outra exigência é a implantação de um processo de gestão de mudanças para qualquer alteração nas instalações produtoras. Essa medida busca garantir que as adaptações estruturais e operacionais sejam feitas de forma segura e controlada.

Regras mais claras e alinhadas ao mercado

A ANP também realizou ajustes em artigos que já existiam na resolução anterior, tornando a linguagem mais clara e precisa. Foi, por exemplo, reforçada a obrigatoriedade de o produtor estar registrado com a CNAE correta para atuar com biocombustíveis.

Outro ponto de destaque é a vedação da venda de metanol por produtores de biodiesel, como forma de evitar a destinação inadequada da substância. Nesses casos, o produtor poderá ser responsabilizado por eventuais usos irregulares do produto.

Participação pública e construção coletiva

A formulação da nova resolução contou com intensa participação pública, iniciada ainda na fase de Análise de Impacto Regulatório (AIR). O processo envolveu consultas públicas, workshops e audiências, abrindo espaço para sugestões de agentes do setor, especialistas e representantes da sociedade civil.

A ANP considera que, com a nova norma, o país dá um passo importante para tornar a regulação mais flexível, moderna e adaptável às inovações do setor de combustíveis renováveis, contribuindo diretamente com os compromissos ambientais e energéticos do Brasil.