Mais de 1,6 milhão de aposentados já foram ressarcidos por descontos indevidos no INSS
Acordo de reparação pode ser feito por aplicativo, site ou nas agências dos Correios; mais de 700 mil beneficiários ainda podem aderir
ECONOMIAO Ministério da Previdência Social informou nesta sexta-feira (8) que o número de aposentados e pensionistas ressarcidos por descontos indevidos em benefícios do INSS chegou a 1,64 milhão de pessoas. Esse total representa 98,5% dos beneficiários que formalizaram o acordo de reparação com o governo federal.
O volume de pagamentos foi alcançado até a última quinta-feira (7), e a expectativa é de que esse número cresça ainda mais nos próximos dias. Isso porque, segundo o governo, mais de 2,43 milhões de aposentados e pensionistas têm direito ao ressarcimento, mas cerca de 700 mil ainda não aderiram.
Pagamento rápido e sem burocracia
De acordo com o Ministério da Previdência, 68,6% do total de beneficiários elegíveis já formalizaram a solicitação e, praticamente todos, já receberam o dinheiro. A pasta garante que o pagamento é feito de forma ágil e segura, sem necessidade de apresentar documentos nem fornecer dados bancários.
“O pagamento é feito com segurança e agilidade, sem necessidade de apresentar documentos ou informar dados bancários”, informou o ministério.
Quem pode aderir ao acordo
Podem participar do acordo de ressarcimento os aposentados e pensionistas que:
- Tiveram descontos indevidos em seus benefícios
- Contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade ou associação responsável no prazo de 15 dias úteis
Importante: A adesão é gratuita, e o beneficiário pode consultar previamente o valor a receber antes de assinar o acordo.
Como fazer a adesão
A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site Meu INSS
- Agências dos Correios
O canal telefônico 135 está disponível apenas para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
O beneficiário registra a contestação do desconto indevido e guarda 15 dias úteis para que a entidade responda. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.