Lavínia Kaucz | 07 de agosto de 2025 - 17h45

STF suspende novamente julgamento sobre responsabilidade solidária em dívidas trabalhistas

Maioria dos ministros indica posição favorável às empresas, mas divergências sobre grupo econômico adiam decisão definitiva

DÍVIDAS TRABALHISTAS
STF suspende novamente julgamento sobre responsabilidade solidária em dívidas trabalhistas - (Foto: Wilton Júnior/Estadão)

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a interromper, nesta quinta-feira (7), o julgamento que discute se empresas de um mesmo grupo econômico podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas trabalhistas de outra empresa do grupo, mesmo sem terem participado do processo desde o início. A decisão foi adiada para que os ministros busquem um entendimento comum sobre o tema, que tem gerado forte divergência dentro da Corte.

Até o momento, cinco ministros votaram a favor da tese defendida pelas empresas, que impede a inclusão de outras companhias do grupo na fase de execução de sentenças caso não tenham participado da fase de instrução do processo — quando são produzidas as provas e há espaço para defesa. São eles: Dias Toffoli (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. O ministro Luiz Fux sinalizou que pode acompanhar o mesmo entendimento, mas preferiu aguardar as discussões finais entre os colegas antes de se posicionar oficialmente.

Na sessão desta quinta-feira, o único voto apresentado foi o do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu e defendeu a responsabilização solidária entre empresas do mesmo grupo. Ele foi acompanhado, até o momento, apenas por Edson Fachin.

O julgamento tem impacto direto na atuação da Justiça do Trabalho e no alcance da responsabilização de empresas ligadas a grupos econômicos. A principal questão é: uma empresa pode ter seus bens bloqueados para pagar dívidas trabalhistas de outra empresa do grupo, mesmo sem ter participado do processo desde o início?

A maioria da Corte vem entendendo que isso não é possível. Para esses ministros, a inclusão de uma empresa na fase de execução só poderia ocorrer caso ela tenha tido oportunidade de participar da fase de conhecimento — ou seja, da produção de provas e da sua defesa.

"O que vemos com frequência é a inclusão de empresas que não têm qualquer ligação formal ou material com a condenada, apenas sob a justificativa de integrarem um suposto grupo econômico", afirmou o ministro Toffoli, ainda em fevereiro, durante a primeira parte do julgamento.

Cristiano Zanin, por sua vez, ponderou que há exceções, como nos casos em que uma empresa sucede outra. "Se eventualmente uma empresa é sucedida por outra, essa é uma situação superveniente que pode justificar a transferência de responsabilidade", observou.

Divergências no plenário

Na outra ponta do debate, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin apontam que o entendimento atual favorece manobras de grandes grupos empresariais para evitar o pagamento de dívidas trabalhistas.

Moraes destacou que, na prática, empresas costumam transferir os ativos "bons" para outras empresas do grupo e deixam as "empresas podres" como responsáveis pelas dívidas, muitas vezes entrando em recuperação judicial. “Enquanto isso, os sócios permanecem ricos e o trabalhador não consegue executar seus direitos”, argumentou.

Para ele, exigir que o trabalhador acione todas as empresas do grupo logo no início da ação é uma exigência inviável. "É o mesmo que dizer que a ação não pode avançar", declarou.

Fachin também reforçou a necessidade de proteger o trabalhador, considerado a parte mais vulnerável da relação. "A empresa teve acesso aos meios processuais para se manifestar e apresentar sua defesa quanto à existência ou não do grupo econômico", justificou.