Redação | 07 de agosto de 2025 - 15h00

O papel de MS na tentativa histórica de conciliação sobre o marco temporal no STF

Em entrevista ao vivo, procuradora-geral Ana Carolina Garcia relata atuação do Estado na comissão que propôs nova redação à lei das terras indígenas

MARCO TEMPORAL
MS participa de comissão que discute nova lei para terras indígenas - (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A procuradora-geral de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia, afirmou que o Estado teve papel ativo na construção da proposta de alteração da Lei 14.701/2023, que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ela representou o governo estadual na comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF), coordenada pelo ministro Gilmar Mendes.

Durante entrevista concedida na manhã de quinta-feira (7) ao programa Giro Estadual de Notícias, com transmissão ao vivo em rede estadual e redes sociais, Ana Carolina disse que a participação de Mato Grosso do Sul foi estratégica. “Nosso Estado está na linha de frente dessa pauta. Por isso, buscamos garantir segurança jurídica tanto para os povos originários quanto para os produtores e o Estado”, afirmou.

A comissão, que realizou 23 audiências entre agosto de 2024 e junho de 2025, reuniu representantes dos Três Poderes, estados, municípios, Ministério dos Povos Indígenas, Funai, setor rural e sociedade civil. Os encontros abordaram a jurisprudência do STF, os direitos indígenas previstos na Constituição e experiências internacionais, com participação de antropólogos, cientistas políticos e lideranças indígenas.

Segundo Ana Carolina, o principal objetivo foi construir um consenso mínimo. “É uma tentativa de conciliação institucional que não busca apagar diferenças, mas organizar juridicamente as decisões que afetam profundamente as relações fundiárias”, disse.

A proposta final, chamada de minuta de anteprojeto de lei, foi aprovada em audiência realizada no dia 23 de junho e será encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583, 7586 e ADO 86) e de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 87), todas relacionadas à validade do marco temporal.

Procuradora-geral relata participação de MS na comissão que propôs mudanças à lei do marco temporal

Entre os pontos de consenso está a previsão de participação formal de estados e municípios nos processos de demarcação, o que, segundo Ana Carolina, “responde a uma reivindicação antiga dos entes federativos e ajuda a prevenir conflitos locais”.

A procuradora também mencionou a previsão de maior transparência nos atos da Funai e a regulamentação de atividades econômicas em terras indígenas, desde que autorizadas pelas comunidades. “Esses elementos não resolvem todo o problema, mas são passos importantes para consolidar segurança jurídica”, afirmou.

Durante a audiência de aprovação da minuta, a União informou ter chegado a um acordo com a Confederação Nacional dos Municípios quanto à redação do texto sobre a participação municipal. Também anunciou que apresentará até 26 de agosto o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas, que será submetido ao STF.

Ana Carolina alertou para um ponto sensível ainda em debate: o modelo de indenização a ser aplicado aos proprietários de áreas reconhecidas como terras indígenas. A União propôs pagamentos via precatórios, mas a PGMS se manifestou contrária a possíveis ações regressivas que transfiram aos estados parte do custo das indenizações.

“Mato Grosso do Sul já enfrenta passivos históricos. Não é razoável que o Estado arque com dívidas da União. Nosso papel foi garantir que esse risco seja reconhecido e tratado desde já”, disse.

A proposta não altera a essência do marco temporal, que vincula o direito à terra à ocupação indígena em 5 de outubro de 1988. A tese permanece válida, embora continue sendo alvo de contestação por parte de entidades indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que se retirou da comissão em 2024 por considerar os direitos originários inegociáveis.

A minuta será avaliada por Gilmar Mendes, que decidirá se submeterá o texto ao plenário da Corte ou se o enviará diretamente ao Congresso Nacional.