MS vota projeto pioneiro para regulamentação de apostas online
Assembleia Legislativa aprecia proposta que estabelece diretrizes para proteção do consumidor contra riscos associados a jogos virtuais
PARLAMENTO ESTADUALA Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) deve votar, na manhã desta quinta-feira (7), durante sessão ordinária, a redação final do Projeto de Lei 10/2025, que trata da regulamentação das apostas virtuais no estado. A proposta, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), institui diretrizes e medidas preventivas com o objetivo de mitigar impactos negativos dos jogos online, como o superendividamento e danos à saúde e ao bem-estar da população.
A matéria, aprovada em segunda discussão por unanimidade, retorna ao plenário após receber duas emendas do próprio autor. Se aprovada, Mato Grosso do Sul será o primeiro estado brasileiro a adotar legislação específica com foco na prevenção dos efeitos sociais e econômicos do jogo virtual.
“A intenção não é proibir, mas regulamentar para garantir que haja limites e proteção ao consumidor”, afirmou Kemp, ao justificar a iniciativa.
Além do Projeto de Lei 10/2025, outros três projetos constam na pauta da sessão desta quinta-feira, que tem início previsto para as 9h e será aberta ao público e à imprensa.
Entre eles, está o Projeto de Lei 31/2025, de autoria do deputado Zeca do PT, que propõe a inclusão da Feira Literária de Bonito (FLIB) no Calendário Oficial de Eventos do estado. A redação final da proposta também deve ser apreciada pelos parlamentares.
Outro item em discussão é o Projeto de Lei 18/2025, do deputado Paulo Duarte (PSB), que visa obrigar a instalação de elevadores com dimensões adequadas ao transporte de macas em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo em Mato Grosso do Sul. A matéria será votada em segunda discussão.
Também está na pauta, para votação em primeira discussão, o Projeto de Lei 158/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera dispositivo da Lei 1.854/1998 para atualizar o valor limite permitido para a MSGÁS contrair empréstimos, financiamentos e firmar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.