Justiça condena ex-defensor público a 10 anos de prisão por desvio de dinheiro público
André Luiz Prieto superfaturou voos fretados e causou prejuízo de R$ 220 mil à Defensoria; juiz classificou conduta como traição à função pública
NACIONALA Justiça de Mato Grosso condenou o ex-defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto, a 10 anos de prisão por envolvimento em um esquema de peculato que gerou R$ 220 mil de prejuízo aos cofres públicos. A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que também determinou a perda do cargo público.
A decisão aponta que Prieto autorizou o pagamento de voos fretados superfaturados por meio de contrato firmado com a empresa Mundial Viagens e Turismo, do empresário Lucimar Araújo Bastos, também condenado a sete anos e meio de prisão. Os dois réus poderão recorrer em liberdade.
Segundo o processo, o esquema envolvia pagamentos indevidos por horas de voo acima do necessário e, em alguns casos, por voos que nunca aconteceram. Laudos apontam o superfaturamento de 104 horas em avião bimotor (R$ 161,2 mil) e 30 horas em monomotor (R$ 35,7 mil), além de outros valores sem justificativa no sistema Fiplan.
Na sentença de 42 páginas, o juiz afirmou que Prieto cometeu atos dolosos, ao autorizar e coordenar os pagamentos irregulares, o que configura desvio intencional de verba pública. Para o magistrado, o ex-defensor "traiu a missão institucional da Defensoria" e centralizou os trâmites no gabinete para evitar controle financeiro.
“O réu não apenas falhou em fiscalizar, mas concentrou os processos no gabinete, usou documentos falsos e permitiu o desvio direto de recursos públicos”, afirmou o juiz. Em um dos trechos, descreveu a conduta como "verdadeira traição ao mandato público".
Defesa alegou falta de dolo - A defesa de Prieto pediu a absolvição, alegando ausência de dolo, e subsidiariamente, a desclassificação para peculato culposo. Já o empresário Lucimar Bastos também pleiteou a absolvição.
O magistrado rejeitou os argumentos. Segundo ele, a autuação consciente e contínua de Prieto, com uso de faturas simuladas e desvios planejados, indica intenção clara de lesar o erário. A justificativa de confiança no chefe de gabinete, Emanoel Rosa, foi considerada insuficiente.
A investigação conduzida pelo Ministério Público revelou que a agência contratada subcontratava voos por valores reais, enquanto emitia faturas com valores muito acima da média do mercado, chegando a oito vezes o valor normal. O lucro fácil foi possível, segundo o juiz, graças à facilidade de acesso aos recursos públicos e à ausência de controle interno eficaz.
Depoimentos de servidores apontam que faturas de voos chegavam em envelopes lacrados, com controle exclusivo do gabinete, sem passar pelo setor financeiro da Defensoria. O então gestor financeiro afirmou ter sido orientado a “ficar quieto” ao questionar as irregularidades.
O juiz ainda criticou a postura do ex-defensor durante o processo, classificando-a como protelatória. Prieto teria dificultado sua localização, renunciado a advogados, pedido prorrogações sucessivas e apresentado pedidos considerados infundados para atrasar o julgamento.