29 de julho de 2025 - 10h45

Lula veta redução de pena mínima para lavagem de dinheiro e endurece punição por furto de cabos

Presidente sanciona lei com penas mais severas para crimes contra infraestrutura, mas mantém rigidez no combate à ocultação de bens

DIÁRIO OFICIAL
Aprovação de Lula avança após embate com os EUA sobre sobretaxa de produtos brasileiros, segundo pesquisa AtlasIntel/Bloomberg - (Foto: ABrasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta aprovada pelo Congresso Nacional que reduzia a pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro. O trecho fazia parte de um projeto mais amplo, que trata do aumento das punições para furtos e roubos de cabos e equipamentos essenciais à infraestrutura do país.

Atualmente, a pena para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens é de 3 a 10 anos de prisão. A proposta aprovada pelo Legislativo previa a redução da pena mínima para 2 anos, com aumento do limite máximo para 12 anos. Na justificativa enviada ao Congresso, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, o presidente argumentou que a mudança "contraria o interesse público" e poderia enfraquecer o sistema legal brasileiro no enfrentamento de crimes financeiros.

Apesar do veto parcial, Lula sancionou a maior parte do projeto, que agora é a Lei nº 15.181/2025. A norma aumenta significativamente as penas para furto, roubo e receptação de cabos e materiais usados nos setores de energia, telecomunicações, internet, transporte ferroviário e metroviário.

Segundo dados da Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), o país registrou o furto ou roubo de aproximadamente 100 toneladas de cabos apenas em 2024. Diante desse cenário, o governo federal decidiu agir com mais rigor para tentar frear o avanço desses crimes.

Com a nova legislação:

A pena para furto de cabos passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão.

Em casos de roubo com ameaça ou violência, a pena será aumentada de 4 a 10 anos para até 15 anos, com o acréscimo de um terço a metade.

Se o crime comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais, a punição será de 6 a 12 anos de prisão.

Se o crime ocorrer em situações de calamidade pública, as penas serão dobradas.

A lei também estabelece punições mais duras para a receptação desses materiais — como comprar, esconder ou revender fios e cabos furtados. A pena pode chegar a 16 anos em casos de receptação qualificada.

Medidas regulatórias e vetos parciais - O texto aprovado pelo Congresso também incluía mudanças nas obrigações regulatórias das empresas afetadas pelos furtos. Havia a previsão de isenção automática dessas obrigações e da contagem de falhas nos indicadores de qualidade das operadoras de telecomunicações e fornecimento de energia.

Esse trecho, no entanto, foi vetado por Lula. De acordo com a justificativa, a isenção "aumentaria o risco regulatório" e comprometeria os incentivos à melhoria contínua da prestação dos serviços públicos.

O presidente considerou que, embora os crimes afetem as empresas, é necessário manter critérios que exijam responsabilidade na segurança e qualidade do serviço, mesmo em situações adversas.

A nova legislação prevê que concessionárias de serviços de energia e telecomunicações que utilizarem cabos roubados poderão sofrer sanções administrativas. Já os órgãos reguladores — como Anatel e Aneel — serão responsáveis por definir, por meio de regulamentação própria, quais circunstâncias poderão atenuar ou até extinguir punições às operadoras em caso de interrupção dos serviços por furtos.

Os vetos presidenciais seguem agora para análise do Congresso Nacional. Os parlamentares terão até 30 dias para manter ou derrubar as decisões do presidente. Se derrubado, o trecho vetado volta a fazer parte da lei.