Lula sanciona lei que aumenta penas para furto e receptação de cabos e equipamentos de energia
Nova legislação altera o Código Penal e prevê punições mais severas para crimes que afetam serviços públicos essenciais; dois trechos foram vetados
ROUBO DE CABOSO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com dois vetos, a nova lei que endurece as penas para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados na prestação de serviços essenciais, como energia elétrica, telefonia e dados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (29) e representa uma mudança importante no Código Penal.
A legislação reconhece a gravidade crescente desses crimes no Brasil e os impactos diretos à população, como a interrupção de fornecimento de energia e internet, além de prejuízos operacionais a empresas e órgãos públicos.
A partir de agora, o furto desses materiais passa a ser classificado como furto qualificado, com pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa. A regra vale quando os itens subtraídos forem:
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Fios e cabos para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia
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Equipamentos para transferência de dados e internet
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Materiais ferroviários ou metroviários
Nos casos de roubo, a pena aumenta para seis a doze anos de prisão, com multa. Para receptação desses materiais, a pena é de dois a oito anos, podendo chegar a seis a 16 anos, nos casos de receptação qualificada.
A lei também prevê penas maiores para crimes que interrompam serviços de utilidade pública, como comunicação, telefonia, dados e serviços informáticos. Se o crime ocorrer em meio a uma calamidade pública, ou envolver a destruição de equipamentos de telecomunicação, a punição será dobrada.
Um dos trechos mais significativos da nova norma é a tipificação do furto contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos — sejam eles federais, estaduais ou municipais — e também de entidades privadas que prestem serviços públicos essenciais. Com isso, a legislação amplia o alcance da proteção penal a redes e sistemas fundamentais ao dia a dia da população, como energia elétrica, internet, transporte e comunicação.
Apesar de sancionar a maior parte do projeto, Lula vetou dois dispositivos por entender que contrariam o interesse público.
O primeiro veto foi ao trecho que alterava a pena para o crime de lavagem, ocultação ou dissimulação de bens e valores, reduzindo o mínimo de três para dois anos. O governo justificou que essa redução enfraqueceria o combate à lavagem de dinheiro.
“A proposição contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena, significando um enfraquecimento do arcabouço legal no combate a essas atividades ilícitas”, afirmou o Planalto.
O segundo veto foi à proposta que previa a suspensão automática de obrigações regulatórias das empresas de energia e telecomunicações afetadas por furtos ou roubos. O governo alegou que isso poderia comprometer a qualidade do serviço e gerar insegurança regulatória.
“A medida aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, explicou a Presidência.
A nova lei chega em um momento em que o furto de cabos e equipamentos de infraestrutura se tornou um dos principais desafios enfrentados por operadoras de energia e telecomunicações em todo o país. Esses crimes não apenas geram prejuízos econômicos elevados, como também colocam em risco a segurança da população, já que muitos dos materiais furtados são de uso crítico, como os cabos que alimentam redes hospitalares, semáforos e sistemas de emergência.
Ao aumentar as penas e detalhar os tipos de materiais protegidos pela legislação, o governo federal espera inibir a prática criminosa e reforçar a segurança das redes públicas e privadas de infraestrutura.