Supremo retoma julgamento sobre limite de gastos do Judiciário no arcabouço fiscal
Recurso da AGU tenta restringir exceção fiscal a receitas próprias, mas Moraes já votou contra mudança
POLÍTICAO Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no plenário físico o julgamento sobre o limite de gastos do Judiciário previsto no arcabouço fiscal. O tema voltou à pauta após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pedir destaque do processo que estava em andamento no plenário virtual. A medida interrompe a votação digital e reinicia a análise presencial, o que pode indicar eventual mudança de posição ou detalhamento do voto inicial.
O caso trata de um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que questiona decisão anterior da Corte. Em abril, o Supremo atendeu a uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e decidiu, por unanimidade, retirar do limite de despesas fiscais as verbas obtidas pelo Judiciário com receitas próprias. A decisão obrigará o governo a compensar o impacto financeiro com aumento de arrecadação ou cortes em outras áreas. Em 2023, essas receitas foram de aproximadamente R$ 2 bilhões.
Durante a tramitação no plenário virtual, Moraes votou pela rejeição do recurso, sendo acompanhado até agora apenas pelo ministro Cristiano Zanin. O julgamento estava previsto para terminar em 5 de agosto, mas foi suspenso com o pedido de destaque.
A AGU argumenta que a decisão anterior gerou dúvidas sobre o que deve ser considerado como “receita própria”. Segundo o governo, esse tipo de receita inclui apenas aquelas decorrentes de atividades voluntárias remuneradas, como aluguéis e venda de bens, e não custas judiciais e emolumentos, que são tributos vinculados.
No recurso, a AGU sustenta que há confusão entre conceitos distintos. “O acórdão, contudo, parece mesclar esses conceitos de forma intercambiável ao mencionar, tanto na ementa quanto no voto-condutor, que as 'receitas vinculadas' e 'custas e emolumentos' seriam englobadas pela exceção ao limite de gastos. Tal ambiguidade diverge do conceito orçamentário consolidado e da intenção legislativa da Lei Complementar nº 200/2023, que excepcionou apenas receitas próprias de entidades específicas, como universidades e instituições científicas, sem incluir receitas tributárias”, sustentou a AGU.
Mesmo com os argumentos, Moraes votou contra a revisão. Ele afirmou que não há omissão ou contradição na decisão e manteve o entendimento de que as exceções ao limite do arcabouço abrangem tanto as despesas custeadas com receitas próprias quanto as que envolvem custas judiciais e emolumentos.
Ainda não há data para o julgamento presencial, mas a expectativa é de que o STF retome o debate nas próximas semanas. O resultado pode afetar diretamente a aplicação da regra fiscal e o planejamento orçamentário do governo federal, já que outras instituições também poderão reivindicar tratamento semelhante com base nessa jurisprudência.