Carlos Guilherme | 28 de julho de 2025 - 15h50

Refis 2025 de Dourados oferece até 100% de desconto em juros e multas até 31 de julho

Contribuintes têm até o fim do mês para aproveitar as maiores vantagens do programa de regularização fiscal da Prefeitura

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Refis 2025 oferece até 100% de desconto em juros e multas para débitos pagos à vista até 31 de julho em Dourados. - (Foto: Divulgação)

Contribuintes de Dourados, a 250 km de Campo Grande, que estão com tributos municipais em atraso têm até quinta-feira (31) para aderir ao Refis 2025 e garantir o abatimento total de juros e multas. A medida faz parte da campanha “Ajude a cuidar com Amor e construir com Trabalho”, lançada pela Prefeitura com o objetivo de ampliar a arrecadação e facilitar a regularização de dívidas junto ao município.

A partir de 1º de agosto, o programa continua em vigor, mas os descontos passam a ser menores, com redução gradual dos percentuais concedidos sobre os encargos. Para quem quitar os débitos à vista até o fim de julho, o desconto chega a 100% nos juros e multas de mora.

Segundo o prefeito Marçal Filho, a decisão de manter o Refis como alternativa de regularização foi motivada por uma queda expressiva na arrecadação durante o primeiro semestre de 2025, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

“Todos os entes federados enfrentam perda de arrecadação, reflexo direto do aperto financeiro promovido pelo governo federal. Foi preciso muito rigor e criatividade da equipe econômica para equilibrar as contas”, afirmou o prefeito.

Quem pode participar - O Refis 2025 é voltado a contribuintes com dívidas vencidas, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, desde que não estejam relacionadas a infrações de trânsito, indenizações ao município, débitos contratuais ou impostos retidos na fonte.

“O programa é uma chance para o cidadão colocar sua situação em dia e colaborar com o desenvolvimento de Dourados. Os valores arrecadados retornam à população por meio de obras e serviços públicos”, reforçou Marçal Filho.

Quem aderir ao Refis até 31 de julho terá 100% de remissão sobre juros e multas. Para os pagamentos realizados em agosto, setembro ou outubro, os descontos diminuem progressivamente, chegando a 60%.

Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão ter entre 30% e 50% de redução nos encargos. Os débitos podem ser parcelados em até 10 vezes ou até 24 parcelas para valores superiores a R$ 100 mil.

A entrada mínima é de 10% do total da dívida, ou 15% nos casos de valores acima de R$ 100 mil. As parcelas devem ter valor mínimo de R$ 100 (pessoas físicas) ou R$ 250 (pessoas jurídicas).