FGTS: Trabalhadores recebem distribuição antecipada de R$ 13 bilhões; entenda como consultar o valor
A antecipação da distribuição de lucros do FGTS, que ocorre antes do habitual mês de agosto, garante um rendimento adicional para os trabalhadores
ECONOMIAOs trabalhadores com contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a receber, ainda em julho, a distribuição de R$ 12,929 bilhões de lucro referente ao ano de 2024. Tradicionalmente realizada em agosto, a distribuição foi antecipada pela Caixa Econômica Federal para o fim deste mês. O valor será depositado diretamente nas contas dos cotistas, com base no saldo registrado em 31 de dezembro de 2024.
A liberação do lucro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS após a aprovação do balanço de 2024, em uma resolução publicada na última sexta-feira (25). A distribuição, que representa 95% do lucro do fundo, será feita de forma proporcional ao saldo de cada conta vinculada, ou seja, quem tiver mais saldo, receberá um valor maior.
Como calcular o valor que você receberá
Para saber o quanto será depositado, o trabalhador deve multiplicar o saldo de sua conta do FGTS em 31 de dezembro de 2024 pelo fator 0,02042919. Isso significa que, por exemplo, a cada R$ 1.000 de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Para quem tinha R$ 2.000, o valor depositado será de R$ 40,86. Já quem tinha R$ 5.000 no fim do ano passado verá um crédito de R$ 102,15.
Rendimento do FGTS em 2024
A distribuição dos lucros do FGTS eleva o rendimento total do fundo neste ano para 6,05%, superando a inflação de 4,83%, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Contudo, o rendimento do FGTS ainda ficou abaixo da caderneta de poupança, que rendeu 6,41% no ano passado, influenciada pela alta da taxa Selic.
O FGTS, por sua vez, tem uma rentabilidade base de 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial (TR), mas o ganho é aumentado com a distribuição de lucros, implementada desde 2017. Esse rendimento extra será incorporado ao saldo das contas dos trabalhadores.
Correção do FGTS e decisão do STF
Além disso, uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024 determinou que o FGTS deve ser corrigido pelo IPCA, ao menos como valor mínimo. Contudo, a decisão não afeta os saldos anteriores à data da publicação do julgamento, e a compensação só será aplicada a partir dos depósitos futuros.
Caso o rendimento do FGTS (3% ao ano mais TR e distribuição de lucros) seja inferior à inflação, o Conselho Curador do FGTS precisará estabelecer uma forma de compensação para garantir que o valor da correção alcance o mínimo do IPCA.