Ex-procurador de Cuiabá firma acordo com MP e se livra de ação de improbidade, mas enfrenta sanções
Fernando Biral de Freitas devolve R$ 200 mil ao poder público e tem bloqueio de bens revogado, mas sua empresa segue proibida de firmar contratos com a administração pública
POLÍTICAA Justiça de Mato Grosso homologou um acordo de não persecução cível entre o ex-procurador-geral do município de Cuiabá, Fernando Biral de Freitas, e o Ministério Público estadual, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa. A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, tomou a decisão após Freitas devolver R$ 200 mil aos cofres públicos, conforme parte de um acordo de delação premiada firmado no processo criminal.
Com a homologação, o bloqueio de bens de Freitas foi revogado e o processo de improbidade foi extinto com resolução de mérito, ou seja, o ex-procurador-geral foi liberado da ação movida pela Promotoria. No entanto, ele ainda enfrenta sanções, incluindo a suspensão de seus direitos eleitorais por seis anos e a proibição de sua empresa, F.B. de Freitas, de firmar contratos com o poder público durante o mesmo período.
Nomeado pelo ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo, Fernando Freitas ocupou o cargo de procurador-geral entre abril de 2010 e dezembro de 2012. Em 2017, ele foi alvo da Operação Convescote, que investigava irregularidades em convênios firmados entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). A investigação apontou que Freitas favoreceu sua própria empresa, F.B. de Freitas, no convênio, causando um prejuízo estimado de R$ 3 milhões aos cofres públicos.
A operação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e visava desmantelar uma organização criminosa envolvida no desvio de recursos públicos. A fraude ocorria principalmente por meio de convênios fraudulentos com fundações e associações, como a Faespe, a FUNRIO e a Associação Plante Vida.
A juíza Célia Regina Vidotti, ao homologar o acordo, destacou as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que permite a celebração de acordos de não persecução cível em alguns casos, desde que haja o ressarcimento integral do dano e a devolução de valores obtidos de forma ilícita à entidade prejudicada. No caso de Freitas, a reparação foi acordada no processo criminal, o que possibilitou a homologação do acordo na esfera cível.
Com a decisão, a ordem de indisponibilidade de bens de Freitas foi revogada, mas o cumprimento das condições acordadas será fiscalizado pelo Ministério Público. Caso haja descumprimento das obrigações, o MP adotará as providências necessárias.
Apesar de se livrar da ação de improbidade, Freitas ainda enfrenta restrições importantes. Sua empresa, F.B. de Freitas, não poderá firmar contratos com o poder público por seis anos, em decorrência das irregularidades constatadas. Essa sanção busca evitar que a empresa se beneficie de novas contratações com a administração pública durante o período.
A Operação Convescote e suas repercussões
A Operação Convescote, que originou a investigação contra Freitas, resultou em denúncias contra 23 pessoas, mas novas investigações revelaram que o esquema de desvios era mais amplo do que inicialmente apurado. Além de Freitas, outros envolvidos também enfrentam acusações de fraude e corrupção.