Por Rafael Antonio Scaini e Muriel Arantes Machado | 21 de julho de 2025 - 15h10

Livre-se da Fidelização Abusiva: Uma Vitória para o Consumidor Sul-Mato-Grossense!

Rafael Antonio Scaini e Muriel Arantes Machado (*)

ARTIGO
Rafael Antonio Scaini e Muriel Arantes Machado - (Foto: Divulgação)

Cansado de se sentir refém de contratos de serviços que te prendem por anos, com multas altíssimas caso você decida mudar? Essa realidade, que por muito tempo tirou o sono dos consumidores de Mato Grosso do Sul, felizmente mudou!

A Lei nº 5.597, de 24 de novembro de 2020, uma iniciativa importante do Deputado Estadual Coronel David, veio para colocar um ponto final nas cláusulas de fidelização abusivas.

E, com escritório com vasta experiência e atuação em defesa do Direito do Consumidor, fazemos questão de que você saiba exatamente o que essa lei significa para o seu bolso e sua liberdade de escolha.

Em termos práticos, a lei é clara: fica proibida a prática da fidelização nos contratos de consumo em Mato Grosso do Sul. Isso quer dizer que empresas de internet, telefonia, TV por assinatura, academias, escolas e outros serviços não podem mais te obrigar a permanecer vinculado por um período mínimo sob a ameaça de multas exorbitantes caso você queira cancelar.

Pense comigo: você contrata um serviço e, por qualquer motivo – seja a qualidade que caiu, uma mudança de cidade, ou até mesmo uma oferta melhor da concorrência – decide romper o vínculo. Antes, era comum se deparar com cobranças que inviabilizavam o cancelamento. Agora, essa barreira foi derrubada. Você tem o direito de escolher o que é melhor para você, sem medo de ser penalizado por isso.

A lei vai além de simplesmente proibir. Ela também estabelece regras importantes para a transparência. Se a fidelização for permitida em casos específicos por outras leis (como em algumas situações de telecomunicações), a empresa é obrigada a informar nas suas faturas mensais quando o prazo de fidelização está acabando. Essa medida te dá a clareza necessária para decidir, com antecedência, se vai continuar com o serviço ou buscar novas opções, sem surpresas desagradáveis.

E se a empresa não cumprir a lei? O Código de Defesa do Consumidor entra em ação! O desrespeito à Lei nº 5.597/2020 acarreta multas para os responsáveis, o que demonstra o compromisso do legislador estadual em proteger seus direitos.

Em resumo, a Lei Estadual nº 5.597/2020 é uma conquista e tanto para nós, consumidores sul-mato-grossenses. Ela nos dá mais autonomia, nos livra de amarras financeiras injustas e garante que as relações de consumo sejam mais transparentes.

Se você se deparar com alguma empresa que insista em cobrar multas de fidelização ou que ignore o que diz essa lei, não se cale! O Código de Defesa do Consumidor, em conjunto com essa nova legislação, está do seu lado. Seus direitos estão garantidos.

(*) Artigo produzido e assinado pelos Advogados – Rafael Antonio Scaini – OAB/MS 14.443 e Muriel Arantes Machado – OAB/MS 16.43, ambos sócios do Escritório Santini & Scaini Advogados Associados.