Nino Guimarães | 17 de julho de 2025 - 15h30

Juiz nega exclusão do vídeo de 'chá revelação' em que mulher denuncia traição do marido

João Gilberto Engelmann, do Fórum de Ibirubá, interior do Rio Grande do Sul, invoca caso Aida Curi e o direito ao esquecimento, sob o argumento de que a ampla disseminação do vídeo torna impraticável a remoção dos conteúdos

GERAL
Marido alega ter sido exposto e pediu a remoção cautelar do vídeo em todas as plataformas - Foto: Reprodução / Redes sociais

O juiz João Gilberto Engelmann da Comarca de Ibirubá, município com 21 mil habitantes situado a 300 quilômetros de Porto Alegre, negou o pedido de exclusão de um vídeo em que uma mulher, durante o chá revelação do filho, atribui infidelidade ao marido. O vídeo, que viralizou nos últimos dias, mostra o homem sendo confrontado pela mulher durante uma festa de família, após ela ter descoberto supostos casos extraconjugais dele.

Na última terça, 15, o marido foi à Justiça com pedido de remoção liminar de todos os conteúdos relacionados ao episódio - incluindo vídeos, fotos, áudios, memes e montagens.

Ele argumenta que foi exposto publicamente pela mulher e pede indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz João Gilberto Engelmann negou o pedido ao entender que não há viabilidade prática para a concessão da medida. Segundo o juiz, a ampla disseminação do vídeo torna impraticável a remoção dos conteúdos nas plataformas digitais, uma vez que novas versões continuam sendo produzidas e compartilhadas de diversas formas.

"Não é possível, frente ao cenário apresentado, refrear toda a informação acerca dos fatos em todos os veículos de comunicação, notadamente nas redes sociais, nas quais as mídias originalmente veiculadas pela parte ré já possuem abrangência capilarizada", afirmou o juiz.

Engelmann se escora no entendimento do Supremo Tribunal Federal no caso Aída Curi, que reconheceu a inconstitucionalidade do direito ao esquecimento.

Em 1958, Aida Curi foi assassinada em Copacabana. Cinquenta anos depois, em 2008, a família dela pediu à Justiça que proibisse a imprensa de veiculação de reportagens sobre o caso. Em 2021, o STF rejeitou o pedido.

Segundo o juiz, a exclusão de conteúdos deve ocorrer em casos excepcionais. Para ele, por se tratar de violação aos direitos da personalidade, a questão deverá ser "tratada por meio de indenização, não de censura".

A decisão ressalta que eventuais prejuízos à honra ou à imagem do autor poderão ser objeto de reparação por meio de indenização, conforme estipulado pelo Código Civil.