Leis de Mara Caseiro são sancionadas e ampliam proteção às mulheres e aos jovens de MS
As políticas públicas são voltadas à proteção das mulheres contra a violência e à prevenção do suicídio e automutilação entre jovens nas escolas
VOZES FEMININASO governador Eduardo Riedel sancionou neste mês de julho duas importantes leis de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que fortalecem políticas públicas voltadas à proteção das mulheres contra a violência e à prevenção do suicídio e automutilação entre jovens nas escolas de Mato Grosso do Sul.
As leis nº 6.445, de 3 de julho de 2025, e nº 6.449, de 8 de julho de 2025, já estão em vigor e foram publicadas no Diário Oficial do Estado. Ambas representam avanços concretos em áreas sensíveis e urgentes da sociedade sul-mato-grossense.
A Lei nº 6.445 institui a divulgação oficial do protocolo "Não é Não" em todo o território de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de prevenir casos de assédio, constrangimento e violência contra mulheres em locais como bares, casas noturnas, boates e eventos fechados.
Inspirada na Lei Federal nº 14.786/2023, a norma estabelece que os estabelecimentos deverão garantir proteção imediata à vítima, afastamento do agressor, orientação sobre seus direitos e acompanhamento até um local seguro ou transporte, caso necessário.
Além disso, a lei permite que o Poder Público promova campanhas educativas sobre o protocolo, contribuindo para uma mudança cultural de respeito e segurança nos ambientes de lazer. "Essa lei é uma resposta concreta à luta das mulheres por respeito e proteção. O 'Não' precisa ser suficiente. E agora é Lei em Mato Grosso do Sul", afirmou a deputada Mara Caseiro, que também preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica, na Assembleia Legislativa.
Já a Lei nº 6.449, sancionada no dia 8 de julho, cria a campanha "Setembro Amarelo vai à Escola", uma iniciativa que busca conscientizar e informar a comunidade escolar sobre a prevenção ao suicídio e à automutilação, especialmente entre estudantes do ensino médio.
A legislação autoriza as escolas estaduais a promoverem atividades como palestras, rodas de conversa, panfletagens, debates, eventos e seminários durante o mês de setembro ampliando o alcance do Setembro Amarelo, já previsto pela Lei Estadual nº 4.777/2015.
A proposta também abre espaço para parcerias com instituições públicas e privadas, conselhos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, ampliando o engajamento em prol da saúde mental de adolescentes e jovens. "O ambiente escolar precisa ser um espaço de acolhimento, escuta e valorização da vida. Essa campanha reforça o papel da educação na prevenção e no cuidado com nossos jovens", destacou Mara Caseiro.
Compromisso com a vida e com os direitos
As duas leis sancionadas consolidam o mandato da deputada Mara Caseiro como um dos mais atuantes na defesa dos direitos humanos, da mulher, da juventude e da vida. "Tanto o protocolo 'Não é Não' quanto o Setembro Amarelo nas escolas são políticas públicas que salvam vidas. E esse é o maior sentido do nosso trabalho: proteger, orientar e transformar realidades", finalizou a parlamentar.