04 de julho de 2025 - 11h45

Gabigol é absolvido em caso de doping pela Corte Arbitral do Esporte

CAS anulou suspensão de 24 meses por entender que, apesar da falta de cooperação, conduta do jogador não configurou adulteração segundo o Código Mundial Antidoping

ESPORTE
CAS anula suspensão de Gabigol por doping. - (Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro)

O atacante cruzeirense Gabigol foi absolvido do processo em que tinha sido acusado de fraudar um exame antidoping, realizado em abril de 2023, quando ainda era jogador do Flamengo. A Corte Arbitral do Esporte (CAS), em comunicado nesta sexta-feira, deu provimento ao recurso do jogador contra a União Federal do Brasil e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) referente a uma possível violação das regras antidoping. Assim, a suspensão de 24 meses dada ao atleta foi anulada.

A punição havia sido aplicada em março do ano passado e teria validade até abril deste ano. O jogador, no entanto, seguiu liberado para participar de treinos e jogos graças a um efeito suspensivo, que tinha validade até o julgamento do recurso.

Caso fosse considerado culpado neste episódio, Gabigol cumpriria a pena e ficaria sem atuar e treinar pela equipe de Belo Horizonte até a decisão oficial do caso.

Nesta segunda fase do julgamento, o artilheiro não esteve presente na Suíça para acompanhar os trabalhos, mas foi representado pelo seu advogado. A Corte definiu três árbitros para analisar o recurso da defesa do atleta.

Em nota, a CAS informou que "o Painel determinou que, embora o comportamento do Sr. Barbosa tenha sido totalmente desprovido de cooperação, ele não pode ser considerado como 'adulteração' segundo o Código Mundial Antidoping (WADC) e não atinge o limite de uma ADRV", (violação da regra antidopagem) na sigla em inglês".

Ainda de acordo com o comunicado, "o Painel enfatizou que tal comportamento poderia ter constituído uma ADRV, caso os DCOs (oficiais de controle de doping) tivessem notificado o Sr. Barbosa adequadamente ou adotado uma abordagem mais enérgica, informando-o de que não tolerariam atrasos no comparecimento à estação de controle de doping, nem qualquer tipo de comportamento obstrutivo".