Williams Souza | 03 de julho de 2025 - 08h16

Nova lei incentiva empreendedorismo e empregabilidade de pessoas com deficiência

Norma sancionada por Lula prevê ações públicas para ampliar oportunidades a PcDs, com foco em crédito, trabalho e acessibilidade

INCLUSÃO
Lei sancionada busca ampliar oportunidades econômicas e sociais para pessoas com deficiência por meio de políticas públicas - (Foto: SeventyFour/Getty Images/iStockphoto)

Pessoas com deficiência passam a contar com novo respaldo legal para empreender e conquistar espaço no mercado de trabalho. Publicada nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União, a Lei 15.155 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com vetos pontuais e amplia medidas de apoio à inclusão social e produtiva de PcDs.

A norma determina que o poder público promova ações para incentivar o empreendedorismo de pessoas com deficiência, inclusive por meio da criação de linhas de crédito específicas. Também prevê estímulo à oferta de empregos — inclusive de tempo parcial — voltados a quem enfrenta barreiras para acessar vagas formais no mercado convencional.

Além disso, a nova lei atualiza termos da legislação anterior, substituindo expressões como “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”, em conformidade com os avanços da política pública e dos direitos humanos.

Outros pontos da norma reforçam o compromisso com a educação especial em ambiente hospitalar, a promoção de acessibilidade urbana e o incentivo à inclusão profissional. A proposta teve origem em projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tramitava desde 2008 e foi atualizado por substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.

Vetos e justificativas

Alguns trechos foram vetados pelo governo federal. Entre eles, menções a órgãos extintos, como a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), cujas atribuições hoje estão sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O governo alegou que manter essas referências traria inconsistências jurídicas.

Também foram vetadas previsões consideradas incompatíveis com tratados internacionais, como a matrícula compulsória de PcDs no ensino regular condicionada à “capacidade de integração”, além de dispositivos que utilizavam modelos administrativos considerados superados.

Mesmo com os vetos, a lei representa um avanço no reconhecimento da autonomia e potencial econômico das pessoas com deficiência e reforça o papel do Estado na promoção da inclusão efetiva.