Assembleia Legislativa recebe projeto que cria programa de regularização fiscal
O Projeto de Lei 166/2025 tem como objetivo promover a quitação de débitos dos jurisdicionados penalizados por multas decorrentes de infrações administrativas apuradas pelo Tribunal de Contas
CASA DE LEISA Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu, na tarde desta quarta-feira (2), proposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que institui o Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II) do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC). O Projeto de Lei 166/2025 tem como objetivo promover a quitação de débitos dos jurisdicionados penalizados por multas decorrentes de infrações administrativas apuradas pelo Tribunal de Contas.
De acordo com a justificativa da matéria, a proposição decorre da necessidade de oferecer uma nova oportunidade de regularização fiscal aos entes e agentes públicos que, por circunstâncias diversas, acumularam multas administrativas impostas pelo órgão - seja por decisões singulares ou colegiadas (transitadas ou não em julgado), seja por inadimplemento de obrigações formais de remessa de informações e documentos. “Ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos, o programa visa estimular a adimplência, reduzir a judicialização e racionalizar os meios de cobrança, promovendo a efetividade da atuação fiscalizatória do Tribunal sem abrir mão da responsabilidade patrimonial dos jurisdicionados”, afirma o presidente do TCE na justificativa da proposição.
O projeto também estabelece a previsão de descontos escalonados sobre o valor das multas, variando de 75% (setenta e cinco por cento), em caso de pagamento à vista, a 25% (vinte e cinco por cento), para parcelamento em até seis vezes, conforme estabelecido no artigo 3º.
Segundo destaca o texto, não poderão aderir ao programa os jurisdicionados que tenham descumprido parcelamentos anteriores, salvo com autorização expressa e motivada da presidência, tampouco aqueles cujas multas decorram de dano ao erário, glosa de despesa ou descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão.
Além disso, a proposta trata da aplicação de honorários advocatícios em ações já ajuizadas e da possibilidade de emissão de certidão positiva com efeito de negativa enquanto houver adimplência. Em caso de inadimplência, o devedor perde os benefícios do programa e os efeitos suspensivos são cancelados. A proposta busca incentivar a regularização fiscal, reduzir a judicialização de cobranças e reforçar a responsabilidade patrimonial dos gestores públicos. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).