Iury de Oliveira | 02 de julho de 2025 - 10h00

MS define regras para identificar devedores contumazes e proteger empresas que pagam em dia

Nova regulamentação combate inadimplência deliberada no ICMS e busca garantir equilíbrio no ambiente de negócios

ECONOMIA
Governo de MS regulamenta lei que pune devedores contumazes e protege quem paga tributos em dia - (Foto: Divulgação)

Critérios para enquadrar empresas como devedoras contumazes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) passam a valer em Mato Grosso do Sul. A regulamentação da Lei nº 6.440/2025 foi publicada nesta semana e tem como principal objetivo combater fraudes fiscais recorrentes e proteger empresários que mantêm suas obrigações em dia.

Com a nova norma, o governo estadual pretende coibir práticas em que a inadimplência vira estratégia de mercado, criando concorrência desleal. A medida também fortalece a segurança jurídica, promove isonomia entre contribuintes e reforça o compromisso com a justiça fiscal.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, a norma mira empresas que operam com inadimplência contínua, e não aquelas que, por dificuldades momentâneas, atrasam pagamentos. “Essa medida está ancorada no princípio da equidade tributária. O bom pagador precisa ter a certeza de que o Estado atua com firmeza para garantir um ambiente econômico saudável, onde prevaleçam a lealdade concorrencial e o respeito à legislação”, destacou.

 O secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira

Entre os problemas causados por quem deixa de pagar deliberadamente o ICMS estão a distorção do mercado, a perda de arrecadação e o comprometimento de serviços públicos que dependem dessa receita.

O governo poderá aplicar diferentes sanções às empresas enquadradas como devedoras contumazes. As punições serão determinadas por Ato Declaratório publicado no Diário Oficial do Estado e poderão ser executadas pelo secretário da Fazenda ou pelo superintendente da Administração Tributária.

Confira algumas das medidas previstas:

Representação fiscal para fins penais, com base na legislação sobre crimes contra a ordem tributária;

Ação cautelar fiscal para garantir cobrança do crédito tributário;

Exclusão do contribuinte do regime de substituição tributária, transferindo a responsabilidade ao destinatário da mercadoria;

Suspensão de benefícios fiscais, autorizações e regimes especiais;

Fiscalização especial no transporte de mercadorias irregulares;

Enquadramento em regime de controle mais rígido.

Previsibilidade para quem atua na legalidade

A nova legislação reforça o posicionamento do governo estadual em favor de um ambiente de negócios mais seguro. Segundo Flávio César, a previsibilidade nas regras é fundamental para atrair investimentos e garantir competitividade. “Estamos falando de justiça fiscal, mas também de sustentabilidade. Regras claras e atuação firme são essenciais para preservar empregos e fortalecer a economia”, afirmou.

A criação de regras para o devedor contumaz ocorre em meio à transição para o novo sistema de arrecadação previsto na Reforma Tributária. Segundo o governo, a medida está alinhada às práticas adotadas por outros estados e pela União, e servirá como um instrumento complementar ao novo modelo tributário nacional.

A regulamentação poderá receber ajustes futuros por meio de normas infralegais que detalhem sua aplicação prática. A proposta, segundo a Secretaria da Fazenda, foi construída com base em boas práticas administrativas e no respeito ao devido processo legal.