TJMS mantém indenização a família por morte de cadela atacada por pitbull
Valor fixado em R$ 6 mil foi considerado proporcional aos danos causados após ataque fatal de cão conhecido por comportamento agressivo
CAPITALDecisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação dos donos de um pitbull ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. O valor será destinado a uma mãe e suas duas filhas, após o animal matar a cadela da família durante um passeio em Campo Grande.
O ataque ocorreu enquanto as vítimas caminhavam com o animal de estimação, de pequeno porte e oito anos de idade. Segundo o processo, o pitbull escapou e atacou a cadela, que morreu no local. Moradores do bairro relataram que o cachorro era conhecido por episódios anteriores de agressividade.
Pedido de valor maior foi negado - A decisão confirma a sentença da 5ª Vara Cível de Campo Grande, que havia estabelecido o pagamento de R$ 3 mil à mãe e R$ 1.500 para cada uma das filhas menores. Inconformada com o montante, a família recorreu, solicitando que o valor fosse elevado para R$ 15 mil para cada uma das três autoras da ação.
A relatora do recurso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, considerou o valor inicial justo. Em seu voto, ela destacou que a perda da cadela causou abalo psicológico significativo, inclusive com a necessidade de acompanhamento profissional para a tutora do animal. Ainda assim, considerou que o montante arbitrado atende ao objetivo da indenização, levando em conta o dano, a condição financeira das partes e a função pedagógica da medida.
No entendimento da desembargadora, o sofrimento das autoras não deve ser tratado como uma simples contrariedade. “O prejuízo moral é corolário lógico do pânico e da dor experimentada pelas apelantes, que ficaram privadas da convivência de seu animal de estimação”, escreveu na decisão.
A relatora também ressaltou que o cachorro agressor já havia demonstrado comportamentos violentos antes do ataque, o que agrava a responsabilidade dos tutores.